Portaria 822/2002
de 6 de Julho
Pela Portaria 875/95, de 14 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 848/97 e 533/2001, respectivamente de 6 de Setembro e de 28 de Maio, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Santo Estêvão das Galés a zona de caça associativa de Santo Estêvão das Galés (processo 1846-DGF), situada no município de Mafra, com uma área de 1695,5688 ha, válida até 13 de Julho de 2010.
A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça, com uma área de 14,1815 ha.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 43.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam desanexados da zona de caça associativa criada pela Portaria 875/95, de 14 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 848/97 e 533/2001, respectivamente de 6 de Setembro e de 28 de Maio, vários prédios rústicos situados na freguesia de Santo Estêvão das Galés, município de Mafra, com uma área de 14,1815 ha, ficando a mesma com uma área total de 1681,3873 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Abril de 2002.
(ver planta no documento original)