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Portaria 821/2002, de 6 de Julho

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Sumário

Desanexa da zona de caça associativa da freguesia de Loures vários prédios rústicos, situados na freguesia e município de Loures (processo nº 1799-DGF).

Texto do documento

Portaria 821/2002
de 6 de Julho
Pela Portaria 748/95, de 11 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 1147/97 e 765/2000, respectivamente de 10 de Novembro e de 13 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Loures a zona de caça associativa da freguesia de Loures (processo 1799-DGF), situada nos municípios de Loures e de Sintra, com uma área de 2084,6140 ha, válida até 11 de Julho de 2007.

A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça, com uma área de 4,1960 ha, sitos no município de Loures.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 43.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam desanexados da zona de caça associativa criada pela Portaria 748/95, de 11 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 1147/97 e 765/2000, respectivamente de 10 de Novembro e de 13 de Setembro, vários prédios rústicos situados na freguesia e município de Loures, com uma área de 4,1960 ha, ficando a mesma com uma área total de 2080,4180 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Abril de 2002.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/153896.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-11 - Portaria 748/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cingético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Loures e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa da freguesia de Loures (processo nº 1799-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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