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Anúncio 225/2007, de 18 de Janeiro

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Sumário

Alienação do direito de participação no capital social da VENTOMINHO - Energias Renováveis, S. A., proprietária do Parque Eólico Alto Minho I, com a capacidade produtiva de 240 MW

Texto do documento

Anúncio 225/2007

Parque Eólico Alto Minho I - Alienação de participação social

António Pereira Júnior, presidente da Câmara Municipal de Paredes de Coura, faz público que, mediante proposta da Câmara Municipal de Paredes de Coura aprovada na reunião de 21 de Dezembro de 2006, a Assembleia Municipal de Paredes de Coura, na sua sessão de 29 de Dezembro de 2006, deliberou autorizar esta Câmara Municipal a alienar o direito de adquirir gratuitamente a participação de 1,1875% na VENTOMINHO - Energias Renováveis, S. A., com subordinação às seguintes condições:

1 - A VENTOMINHO - Energias Renováveis, S. A., é proprietária do Parque Eólico Alto Minho I com a capacidade produtiva de 240 MW.

2 - A capacidade produtiva no concelho de Paredes de Coura é de 19 MW.

3 - O preço de base para a alienação do direito de participação de 1,1875% na VENTOMINHO - Energias Renováveis, S. A., é de Euro 1 583 333,33.

4 - As propostas deverão ser remetidas dentro de um invólucro fechado e lacrado pelos proponentes, contendo exteriormente "Proposta para aquisição da participação do município de Paredes de Coura na VENTOMINHO - Energias Renováveis, S. A.", o nome e endereço da firma ou pessoa proponente e enviadas para a Câmara Municipal de Paredes de Coura, Largo do Visconde de Mozelos, 4940-525 Paredes de Coura, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente anúncio no Diário da República.

5 - As propostas deverão ser instruídas com os seguintes elementos:

Identificação completa do concorrente, designadamente, no caso de pessoas singulares, morada, estado, regime de bens, nome do cônjuge e números de contribuinte e do bilhete de identidade; no caso de pessoas colectivas, nomes dos titulares dos corpos gerentes e de outras pessoas com poderes para as obrigarem, certidão do registo comercial contendo o registo de constituição e de alterações ao pacto social e declaração de ausência de dívidas à segurança social e finanças;

Indicação inequívoca do objecto da proposta;

O preço por extenso.

6 - No caso de o signatário ou signatários agirem em representação, deverão juntar procuração notarial donde constem os poderes em causa.

7 - O júri procederá à abertura das propostas, em sessão pública, pelas 10 horas do dia útil seguinte ao último dia de recepção das propostas.

8 - A adjudicação será efectuada ao concorrente que apresentar o preço mais elevado, preço este a pagar na totalidade no prazo de 15 dias a contar da data de notificação da adjudicação. Prazo que se fixa também para a outorga do contrato definitivo da presente alienação.

9 - Se a alienação não vier a consumar-se por motivo imputável ao adjudicatário, poderá a Câmara Municipal de Paredes de Coura adjudicar a participação ao candidato cuja proposta tenha ficado graduada imediatamente a seguir, sem prejuízo do exercício do direito de indemnização que lhe assista.

10 - A alienação fica dependente do não exercício do direito de preferência pelos restantes accionistas da VENTOMINHO - Energias Renováveis, S. A.

11 - Todas as despesas relativas a esta alienação decorrerão por conta da entidade adquirente.

12 - Encontram-se disponíveis para os interessados na Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Paredes de Coura os seguintes elementos:

Protocolos celebrados em 1 de Março de 2001 e 16 de Fevereiro de 2004;

Composição dos órgãos sociais e o pacto social da VENTOMINHO - Energias Renováveis, S. A.;

Certificação legal das contas e pedido de licenciamento dos subparques eólicos do concelho de Paredes de Coura.

13 - Outras condições - nos termos do programa de concurso e caderno de encargos.

3 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, António Pereira Júnior.

1000309538

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1538957.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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