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Rectificação 82/2007, de 18 de Janeiro

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Sumário

Rectica o edital n.º 520/2006

Texto do documento

Rectificação 82/2007

Por ter saído com inexactidão é rectificado o edital 520/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 28 de Dezembro de 2006. Assim, onde se lê:

"Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 4 de Maio 2006 do presidente do Instituto Politécnico de Viseu, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente edital, concurso interno de ingresso para selecção de um estagiário com vista ao provimento na categoria de técnico de informática-adjunto, nível 2, da carreira de técnico de informática, do grupo de pessoal não docente do Instituto Politécnico de Viseu em comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento."

deve ler-se:

"Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 4 de Maio de 2006 do presidente do Instituto Politécnico de Viseu, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente edital, concurso interno de ingresso para selecção de um técnico de informática, com vista ao provimento na categoria de técnico de informática-adjunto, nível 2, da carreira de técnico de informática, do grupo de pessoal não docente do Instituto Politécnico de Viseu em comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento."

A partir da data da publicação da presente rectificação conta novo prazo sem prejuízo da aceitação das candidaturas já apresentadas.

2 de Janeiro de 2007. - O Presidente, João Pedro de Barros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1538938.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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