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Deliberação 99/2007, de 18 de Janeiro

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Sumário

Alterações ao Regulamento das Propinas dos Cursos de Bacharelato e Licenciatura

Texto do documento

Deliberação 99/2007

Por deliberação do conselho geral do Instituto Politécnico de Viseu de 20 de Dezembro de 2006, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 20.º dos seus Estatutos, foram aprovadas as seguintes alterações ao Regulamento das Propinas dos Cursos de Bacharelato e Licenciatura publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 10 de Agosto de 2005 (deliberação 1080/2005):

"Artigo 2.º

1 - ...

a) ...

b) Em quatro prestações iguais:

A primeira no acto da inscrição;

A segunda até 31 de Janeiro;

A terceira até 31 de Março;

A quarta até 31 de Maio.

2 - Os alunos bolseiros e os estudantes que fazem a sua entrada para início do curso no 2.º semestre poderão pagar a propina em quatro prestações iguais de acordo com os seguintes prazos:

A primeira até 31 de Janeiro;

A segunda até 31 de Março;

A terceira até 31 de Maio;

A quarta até 31 de Julho."

5 de Janeiro de 2007. - O Vice-Presidente, Daniel Marques da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1538937.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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