Por deliberação do conselho geral do Instituto Politécnico de Viseu de 20 de Dezembro de 2006, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 20.º dos seus Estatutos, foram aprovadas as seguintes alterações ao Regulamento das Propinas dos Cursos de Bacharelato e Licenciatura publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 10 de Agosto de 2005 (deliberação 1080/2005):
"Artigo 2.º
1 - ...
a) ...
b) Em quatro prestações iguais:
A primeira no acto da inscrição;
A segunda até 31 de Janeiro;
A terceira até 31 de Março;
A quarta até 31 de Maio.
2 - Os alunos bolseiros e os estudantes que fazem a sua entrada para início do curso no 2.º semestre poderão pagar a propina em quatro prestações iguais de acordo com os seguintes prazos:
A primeira até 31 de Janeiro;
A segunda até 31 de Março;
A terceira até 31 de Maio;
A quarta até 31 de Julho."
5 de Janeiro de 2007. - O Vice-Presidente, Daniel Marques da Silva.