Alteração dos estatutos
Artigo 1.º
Denominação e sede
A associação adopta a denominação de Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola do Ensino Básico e do Jardim-de-Infância dos Carvalhos, Pedroso, Vila Nova de Gaia, e tem sede na Escola.
Artigo 2.º
Fins e âmbito de acção
1 - A Associação tem como finalidade essencial assegurar a efectiva participação dos pais e encarregados de educação na tarefa educativa da Escola, num processo de estreita colaboração com o corpo docente.
2 - A Associação dinamizará iniciativas de complemento curricular e, designadamente, a ocupação de tempos livres dos alunos da Escola, numa perspectiva do desenvolvimento integral da criança.
Artigo 3.º
Independência e neutralidade
1 - A Associação procurará cumprir os seus fins salvaguardando sempre a sua independência de qualquer organização oficial ou privada.
2 - A Associação exercerá as suas actividades com plena neutralidade em relação a qualquer ideologia política ou religiosa, procurando assegurar que a educação dos filhos ou educandos se processe segundo as normas do direito natural universalmente aceite.
Artigo 4.º
Dos associados
1 - São associados da Associação todos os pais e encarregados de educação dos alunos das escolas que na Associação se filiem.
2 - Será considerado associado cada pai (mãe) ou encarregado(a) de educação filiado que tenha um ou mais educandos na Escola.
3 - São associados honorários da Associação de Pais:
a) As personalidades ou entidades, individuais ou colectivas, que tenham prestado individual ou colectivamente algo relevante à vida da Associação;
b) A admissão dos associados honorários faz-se por proposta do órgão executivo da Associação ou por proposta subscrita por 25 associados em pleno direito, que são posteriormente submetidas à aprovação em assembleia geral da Associação.
Artigo 5.º
Dos corpos sociais
São órgãos da Associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal. Todos os órgãos são eleitos anualmente em assembleia geral ordinária no início de cada ano lectivo.
Artigo 6.º
Da mesa da assembleia
A mesa da assembleia geral será constituída por três elementos eleitos em assembleia geral: um presidente e dois secretários.
Artigo 7.º
Da direcção
1 - A direcção é constituída por nove elementos eleitos em assembleia geral: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e cinco vogais.
2 - O Jardim-de-Infância e a Escola do Ensino Básico deverão estar representados ao nível da direcção.
3 - Os membros da direcção distribuirão entre si os respectivos cargos na primeira reunião após a eleição.
4 - As reuniões da direcção terão uma periodicidade mínima mensal.
5 - Poderão ser eleitos suplentes para a direcção.
Artigo 8.º
Do conselho fiscal
1 - O conselho fiscal é constituído por três elementos eleitos em assembleia geral: um presidente e dois vogais.
2 - As reuniões terão a periodicidade trimestral.
Artigo 9.º
Da responsabilidade
1 - A Associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros da direcção, sendo uma obrigatoriamente a do presidente ou a de quem, ao abrigo do regulamento interno da Associação, o substitua em caso de impedimento.
2 - Os cheques deverão ser assinados por duas de três assinaturas da direcção, sendo obrigatoriamente uma do presidente ou do tesoureiro.
Artigo 10.º
Meios financeiros
As receitas da Associação são constituídas pelas quotizações dos sócios, a fixar pela assembleia geral, e por subsídios e donativos oficiais e particulares que eventualmente lhe venham a ser atribuídos.
Artigo 11.º
Disposição final e transitória
Em todos os casos em que os presentes estatutos se revelem omissos a Associação rege-se pela legislação geral em vigor e pelo regulamento interno a aprovar em assembleia geral.
Está conforme o original.
11 de Dezembro de 2006. - (Assinatura ilegível.)
3000222909