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Anúncio 201/2007, de 17 de Janeiro

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Sumário

Aprova os estatutos da Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola EB 1/JI - Noval - Vilela, Paredes

Texto do documento

Anúncio 201/2007

Estatutos

CAPÍTULO I

Da denominação, natureza e fins

Artigo 1.º

A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola EB1/JI - Noval - Vilela, também designada, abreviadamente, por APEJINOVAL, congrega e representa pais e encarregados de educação da Escola Básica 1.º Ciclo e Jardim-de-Infância de Noval, freguesia de Vilela, concelho de Paredes.

Artigo 2.º

A APEJINOVAL é uma instituição sem fins lucrativos, com duração ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.

Artigo 3.º

A APEJINOVAL tem a sua sede social na Escola Básica 1.º Ciclo e Jardim-de-Infância de Noval, Rua das Escolas do Noval, 100, 4580-673, freguesia de Vilela, concelho de Paredes.

Artigo 4.º

A APEJINOVAL exercerá as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa.

Artigo 5.º

São fins da APEJINOVAL:

a) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os pais e encarregados de educação possam cumprir integralmente a sua missão de educadores;

b) Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidade do aluno;

c) Propugnar por uma política de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana.

Artigo 6.º

Compete à APEJINOVAL:

a) Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos alunos na sua posição relativa à escola e à educação e cultura;

b) Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensão e colaboração entre todos os membros da escola;

c) Promover e cooperar em iniciativas da escola, sobretudo na área escola e nas de carácter físico, recreativo e cultural;

d) Promover o estabelecimento de relações com outras associações similares ou suas estruturas representativas, visando a representação dos seus interesses junto das autarquias e do Ministério da Educação.

CAPÍTULO II

Dos associados

Artigo 7.º

São associados da APEJINOVAL os pais e os encarregados de educação dos alunos matriculados na Escola e Jardim-de-Infância que voluntariamente se inscrevam na Associação.

Artigo 8.º

São direitos dos associados:

a) Participar na assembleias gerais e em todas as actividades da APEJINOVAL;

b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da APEJINOVAL;

c) Utilizar os serviços da APEJINOVAL para a resolução dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no artigo 5.º;

d) Serem mantidos ao corrente de toda a actividade da APEJINOVAL.

Artigo 9.º

São deveres dos associados:

a) Cumprir os presentes estatutos;

b) Cooperar nas actividades da APEJINOVAL.

c) Exercer, com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos;

d) Pagar a jóia e as quotas que forem fixadas.

Artigo 10.º

Perdem a qualidade de associados:

a) Os pais ou encarregados de educação cujos filhos deixem de estar matriculados na Escola;

b) Os que o solicitem por escrito;

c) Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos;

d) Os que não satisfaçam as suas quotas no prazo que lhes venha a ser comunicado.

CAPÍTULO III

Dos órgãos sociais

Artigo 11.º

São órgãos sociais da APEJINOVAL a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

Artigo 12.º

Os membros da mesa da assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal são eleitos anualmente pelos associados que componham a assembleia geral.

Artigo 13.º

A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

Artigo 14.º

a) A mesa da assembleia geral terá um presidente e dois secretários (1.º e 2.º).

b) O presidente da mesa será substituído, na sua falta, pelo 1.º secretário e este pelo 2.º

Artigo 15.º

a) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária no início do primeiro período de cada ano lectivo para discussão e aprovação do relatório anual de actividades e contas e para eleição dos órgãos sociais.

b) A assembleia geral reunirá em sessão extraordinária por iniciativa do presidente da mesa, a pedido da direcção ou do conselho fiscal ou por petição subscrita por, pelo menos, um terço dos associadas no pleno gozo dos seus direitos.

Artigo 16.º

A convocatória para a assembleia geral será feita com a antecedência mínima de oito dias, por circular enviada a todos os associados, indicando a data, hora, local e ordem de trabalhos.

Artigo 17.º

a) A assembleia geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos associados, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número de associados.

b) As assembleias gerais extraordinárias, quando requeridas pelos associados, só poderão reunir se estiverem presentes, pelo menos, 75% dos requerentes.

Artigo 18.º

São atribuições da assembleia geral:

a) Aprovar e alterar os estatutos;

b) Eleger e exonerar os membros dos corpos sociais;

c) Fixar anualmente o montante da jóia e da quota;

d) Discutir e aprovar o relatório de actividades e contas da gerência;

e) Apreciar e votar a integração da APEJINOVAL em federações e ou confederações de associações similares;

f) Dissolver a APEJINOVAL;

g) Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação.

Artigo 19.º

1 - A APEJINOVAL será gerida por uma direcção constituído por cinco associados: um presidente, um tesoureiro, um secretário e dois vogais.

2 - Poderá ainda haver um número de suplentes, que se tornarão efectivos à medida que se derem vagas na direcção e pela ordem da lista em que tiverem sido eleitos.

Artigo 20.º

A direcção reunirá mensalmente e sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros o solicite.

Artigo 21.º

Compete à direcção:

a) Prosseguir os objectivos para que foi criada a APEJINOVAL;

b) Executar as deliberações da assembleia geral;

c) Administrar os bens da APEJINOVAL;

d) Submeter à assembleia geral o relatório de actividades e contas anuais para discussão e aprovação;

e) Representar a APEJINOVAL;

f) Propor à assembleia geral o montante da jóia e quota a fixar para o ano seguinte;

g) Admitir e exonerar os associados;

Artigo 22.º

O conselho fiscal é constituído por três associados: um presidente e dois vogais.

Artigo 23.º

Compete ao conselho fiscal:

a) Dar parecer sobre o relatório de actividades e contas da direcção;

b) Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efectuadas e a conformidade estatutária dos actos da direcção.

Artigo 24.º

O conselho fiscal reunirá uma vez por trimestre ou por solicitação de dois dos seus membros.

CAPÍTULO IV

Do regime financeiro

Artigo 25.º

Constituem, nomeadamente, receitas da APEJINOVAL:

a) As jóias e quotas dos associados;

b) As subvenções ou doações que lhe sejam concedidas;

c) O produto da venda de publicações ou outras iniciativas.

Artigo 26.º

A APEJINOVAL só fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros da direcção, sendo obrigatória a do presidente ou a do tesoureiro.

Artigo 27.º

As disponibilidades financeiras da APEJINOVAL serão obrigatoriamente depositadas num estabelecimento bancário, em conta própria da Associação.

Artigo 28.º

Em caso de dissolução, o activo da APEJINOVAL, depois de satisfeito o passivo, reverterá a favor da entidade que foi definida pela assembleia geral.

CAPÍTULO V

Disposições gerais e transitórias

Artigo 29.º

Os membros dos corpos sociais exercerão os seus cargos sem qualquer remuneração, podendo, no entanto, justificar-se o pagamento de despesas dele derivadas.

Artigo 30.º

Entre a aquisição de personalidade jurídica pela APEJINOVAL e a primeira assembleia geral que se realizar, esta será gerida por uma comissão instaladora constituída por cinco dos sócios fundadores.

Está conforme o original.

12 de Dezembro de 2006. - (Assinatura ilegível.)

3000222906

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1538771.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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