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Deliberação (extracto) 87/2007, de 17 de Janeiro

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Sumário

Declaração de utilidade pública de três parcelas de terreno para concretização do projecto de requalificação paisagística da área ribeirinha - 2.ª fase

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 87/2007

A Câmara Municipal de Melgaço torna público que, de acordo com o disposto no artigo 17.º da Lei 168/99, de 18 de Setembro, a Assembleia Municipal, na sessão de 30 de Dezembro de 2006, deliberou, sob proposta do executivo de 20 de Novembro de 2006, declarar a utilidade pública da expropriação com carácter de urgência de três parcelas de terreno a seguir referenciadas e identificadas nas plantas em anexo:

Parcela 1 - prédio rústico sito no Rio do Porto, freguesia de Vila, composto por um quintal com uma nogueira, um castanheiro, quatro macieiras, cultura e vinha em ramada, com a área total de 2740 m2, confrontando a norte com o largo municipal, a sul com Manuel Caldas, a nascente com palácio da justiça, e a poente com o Rio do Porto, propriedade de Rosa de Jesuz Vaz e José Joaquim Pereira, inscrito na matriz predial rústica sob o número 59.

Parcela 2 - prédio rústico sito no Rio do Porto, freguesia de Vila, com a área total de 1220 m2, a confrontar a norte com Armando Ferreira da Silva, a sul com Ivone Ferreira da Silva, a nascente com o largo municipal e a poente com Rio do Porto, composto por oito laranjeiras, cultura e vinha em ramada, propriedade de Maria Helena do Rosário Pereira Caldas, inscrito na matriz predial rústica sob o número 60;

Parcela 4 - parcela de terreno com a área de 407 m2 a destacar de um prédio rústico sito no Rio do Porto, freguesia de Vila, com a área de 1600 m2 a confrontar a norte com o rio, a nascente com Luís Pires Cerdeira, a sul com estrada nacional e a poente com José Joaquim Pereira, propriedade de herdeiros de Abel Augusto Vaz, inscrito na matriz predial sob o número 63.

A expropriação tem por fim a construção do parque urbano no Rio do Porto - projecto de requalificação paisagística da área ribeirinha - 2.ª fase.

Aquela deliberação foi tomada ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º da Lei 168/99, de 18 de Setembro (Código das Expropriações), e teve fundamentos de facto e de direito expostos nas informações da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Melgaço de 13 de Novembro e de 12 de Dezembro de 2006.

4 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, António Rui Esteves Solheiro.

1000309591

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1538746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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