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Despacho Normativo 300/81, de 20 de Outubro

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Sumário

De subdelegação do Primeiro-Ministro cumulativamente no Ministro de Estado e das Finanças e do Plano Dr. João Maurício Fernandes Salgueiro, e nos Ministros dos Negócios Estrangeiros, Prof. Doutor André Gonçalves Pereira, e da Agricultura, Comércio e Pescas, Dr. Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca, da competência para autorizar o aumento do número de automóveis para os chefes de missões diplomáticas que podem ser importados com isenção de direitos.

Texto do documento

Despacho Normativo 300/81
Nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 290/81, de 14 de Outubro, subdelego cumulativamente no Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Dr. João Maurício Fernandes Salgueiro, e nos Ministros dos Negócios Estrangeiros, Prof. Doutor André Gonçalves Pereira, e da Agricultura, Comércio e Pescas, Dr. Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca, a competência para autorizar o aumento do número de automóveis para os chefes de missões diplomáticas que podem ser importados com isenção de direitos.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Outubro de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15387.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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