Portaria 813/2002
de 5 de Julho
Pela Portaria 5/99, de 2 de Janeiro, foi renovada até 19 de Fevereiro de 2012 a zona de caça associativa de Covas de Ferro e Albogas (processo 1078-DGF), situada no município de Sintra, com uma área de 419,7120 ha, concessionada ao Clube de Caçadores Os Bem Entendidos de Albogas.
Pela Portaria 770/2000, de 13 de Setembro, foram anexados à zona de caça em apreço vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com uma área total de 491,6640 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de mais alguns prédios rústicos, com uma área de 18,3775 ha, sitos nos municípios de Mafra e Loures.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria 5/99, de 2 de Janeiro, alterada pela Portaria 770/2000, de 13 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Loures, com uma área de 4,9720 ha, e na freguesia de Santo Estêvão das Galés, município de Mafra, com uma área de 13,4055 ha, ficando a mesma com uma área total de 510,0415 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Abril de 2002.
(ver planta no documento original)