$$N TEXTO Despacho 803-R/2007
A resolução SU-45/06, de 13 de Março, aprovou a adequação do curso de licenciatura em Informática de Gestão, agora designado por licenciatura em Tecnologias e Sistemas de Informação.
Impõe-se, agora, proceder à aprovação da organização do correspondente plano de estudos.
Assim, sob proposta do conselho académico, determino:
1 - A organização do plano de estudos do curso de licenciatura em Tecnologias e Sistemas de Informação (1.º ciclo), ministrado na Universidade do Minho, é a constante do anexo i ao presente despacho.
2 - São igualmente fixados:
a) Os regimes de precedências e os coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final (anexo II);
b) O plano de transição do curso de licenciatura em Informática de Gestão para o novo curso (anexo III);
c) A tabela de equivalências entre disciplinas do anterior e do novo curso (anexo IV).
3 - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo de 2006-2007.
5 de Setembro de 2006. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.
ANEXO I
Organização do plano de estudos
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Minho.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Escola de Engenharia.
3 - Curso - Tecnologias e Sistemas de Informação.
4 - Grau ou diploma - licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso - Tecnologias e Sistemas de Informação.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.
7 - Duração normal do curso - seis semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Licenciatura em Tecnologias e Sistemas de Informação
(ver documento original)
10 - Observações - não aplicável.
11 - Plano de estudos:
1.º ano/1.º semestre
1.º semestre curricular
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
2.º semestre curricular
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano/1.º semestre
3.º semestre curricular
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano/2.º semestre
4.º semestre curricular
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
3.º ano/1.º semestre
5.º semestre curricular
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º ano/2.º semestre
6.º semestre curricular
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
ANEXO II
Regime de precedências e coeficientes de ponderação no cálculo da classificação final
As unidades curriculares da Licenciatura em Tecnologias e Sistemas de Informação:
a) Não estão sujeitas a um regime formal de precedências;
b) Não têm coeficientes de ponderação em função da área científica em que se enquadram; o número de créditos de cada unidade curricular determina a ponderação da correspondente classificação no cálculo da classificação final.
ANEXO III
Plano de transição da licenciatura em Informática de Gestão para a licenciatura em Tecnologias e Sistemas de Informação
O plano de transição da Licenciatura em Informática de Gestão (LIG) para a Licenciatura em Tecnologias e Sistemas de Informação (LTSI) executar-se-á de acordo com o seguinte quadro:
(ver documento original)
Assim, no próximo ano lectivo, 2006-2007:
Os alunos inscritos em qualquer um dos três primeiros anos curriculares da actual LIG transitam, por omissão, para o correspondente ano curricular na nova LTSI;
Os primeiros três anos curriculares da LIG são extintos para efeitos de leccionação, continuando a ser oferecida a possibilidade de aprovação às unidades curriculares em atraso através de exames; os últimos dois anos curriculares da LIG continuam em funcionamento segundo o actual plano de estudos (LIG-4 e LIG-5) até que a adequação para efeitos de 2.º ciclo tenha lugar;
Aos alunos inscritos no 1.º ano curricular aplicar-se o plano LTSI-1 que corresponde ao primeiro e segundo semestres curriculares tal como se encontram definidos no plano de estudos que consta do Anexo I;
Aos alunos inscritos no 2.º ano curricular aplica-se o plano de transição LTSI-2 (TA), um plano de estudos devidamente articulado com o plano LTSI-3 (TA) a funcionar no ano lectivo seguinte (2007/08), planos estes especialmente concebidos para aqueles alunos cujo primeiro ano curricular tenha funcionado segundo o plano de estudos da LIG; estes alunos realizam o seu processo de formação na LTSI segundo os planos de estudos LIG-1, LTSI-2 (TA) e LTSI-3 (TA);
Aos alunos inscritos no 3.º ano curricular aplica-se o plano de transição LTSI-3 (TB), um plano de estudos especialmente concebido para aqueles alunos cujos dois primeiros anos curriculares tenham funcionado segundo o plano de estudos da LIG; estes alunos realizam o seu processo de formação na LTSI segundo os planos de estudos LIG-1, LIG-2 e LTSI-3 (TB);
Ano lectivo 2006-2007:
Planos de transição para os 2.º e 3.º anos curriculares da LTSI
1.º ano - Plano Novo LTSI-1
2.º ano - Plano Novo LTSI-2 (TA) - Plano de Transição A
1.º semestre
(ver documento original)
2.º semestre
(ver documento original)
3.º ano - Plano Novo LTSI-3 (TB) - Plano de Transição B
1.º semestre
(ver documento original)
2.º semestre
(ver documento original)
4.º ano - Plano Actual LIG-4
5.º ano - Plano Actual LIG-5
Ano lectivo 2007-2008:
Plano de transição para o 3.º ano curricular da LTSI
1.º ano - Plano Novo LTSI-1
2.º ano - Plano Novo LTSI-2
3.º ano - Plano Novo LTSI-3 (TA) - Plano de Transição A
1.º semestre
(ver documento original)
2.º semestre
(ver documento original)
4.º ano - 2.º ciclo
5.º ano - 2.º ciclo/LIG-5
ANEXO IV
Tabela de equivalências
(ver documento original)
Para as unidades curriculares do plano de estudos da LIG que não constem da tabela de equivalências, o seu regime de creditação no novo plano de estudos da LTSI será definido pela Direcção de Curso tendo por referência as respectivas áreas científicas.