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Despacho 803-R/2007, de 16 de Janeiro

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Sumário

Plano de estudos do curso de licenciatura em Tecnologias e Sistemas de Informação (1.º ciclo)

Texto do documento

$$N TEXTO Despacho 803-R/2007

A resolução SU-45/06, de 13 de Março, aprovou a adequação do curso de licenciatura em Informática de Gestão, agora designado por licenciatura em Tecnologias e Sistemas de Informação.

Impõe-se, agora, proceder à aprovação da organização do correspondente plano de estudos.

Assim, sob proposta do conselho académico, determino:

1 - A organização do plano de estudos do curso de licenciatura em Tecnologias e Sistemas de Informação (1.º ciclo), ministrado na Universidade do Minho, é a constante do anexo i ao presente despacho.

2 - São igualmente fixados:

a) Os regimes de precedências e os coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final (anexo II);

b) O plano de transição do curso de licenciatura em Informática de Gestão para o novo curso (anexo III);

c) A tabela de equivalências entre disciplinas do anterior e do novo curso (anexo IV).

3 - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo de 2006-2007.

5 de Setembro de 2006. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.

ANEXO I

Organização do plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Minho.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Escola de Engenharia.

3 - Curso - Tecnologias e Sistemas de Informação.

4 - Grau ou diploma - licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Tecnologias e Sistemas de Informação.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.

7 - Duração normal do curso - seis semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Licenciatura em Tecnologias e Sistemas de Informação

(ver documento original)

10 - Observações - não aplicável.

11 - Plano de estudos:

1.º ano/1.º semestre

1.º semestre curricular

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

2.º semestre curricular

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

3.º semestre curricular

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

4.º semestre curricular

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre

5.º semestre curricular

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre

6.º semestre curricular

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

ANEXO II

Regime de precedências e coeficientes de ponderação no cálculo da classificação final

As unidades curriculares da Licenciatura em Tecnologias e Sistemas de Informação:

a) Não estão sujeitas a um regime formal de precedências;

b) Não têm coeficientes de ponderação em função da área científica em que se enquadram; o número de créditos de cada unidade curricular determina a ponderação da correspondente classificação no cálculo da classificação final.

ANEXO III

Plano de transição da licenciatura em Informática de Gestão para a licenciatura em Tecnologias e Sistemas de Informação

O plano de transição da Licenciatura em Informática de Gestão (LIG) para a Licenciatura em Tecnologias e Sistemas de Informação (LTSI) executar-se-á de acordo com o seguinte quadro:

(ver documento original)

Assim, no próximo ano lectivo, 2006-2007:

Os alunos inscritos em qualquer um dos três primeiros anos curriculares da actual LIG transitam, por omissão, para o correspondente ano curricular na nova LTSI;

Os primeiros três anos curriculares da LIG são extintos para efeitos de leccionação, continuando a ser oferecida a possibilidade de aprovação às unidades curriculares em atraso através de exames; os últimos dois anos curriculares da LIG continuam em funcionamento segundo o actual plano de estudos (LIG-4 e LIG-5) até que a adequação para efeitos de 2.º ciclo tenha lugar;

Aos alunos inscritos no 1.º ano curricular aplicar-se o plano LTSI-1 que corresponde ao primeiro e segundo semestres curriculares tal como se encontram definidos no plano de estudos que consta do Anexo I;

Aos alunos inscritos no 2.º ano curricular aplica-se o plano de transição LTSI-2 (TA), um plano de estudos devidamente articulado com o plano LTSI-3 (TA) a funcionar no ano lectivo seguinte (2007/08), planos estes especialmente concebidos para aqueles alunos cujo primeiro ano curricular tenha funcionado segundo o plano de estudos da LIG; estes alunos realizam o seu processo de formação na LTSI segundo os planos de estudos LIG-1, LTSI-2 (TA) e LTSI-3 (TA);

Aos alunos inscritos no 3.º ano curricular aplica-se o plano de transição LTSI-3 (TB), um plano de estudos especialmente concebido para aqueles alunos cujos dois primeiros anos curriculares tenham funcionado segundo o plano de estudos da LIG; estes alunos realizam o seu processo de formação na LTSI segundo os planos de estudos LIG-1, LIG-2 e LTSI-3 (TB);

Ano lectivo 2006-2007:

Planos de transição para os 2.º e 3.º anos curriculares da LTSI

1.º ano - Plano Novo LTSI-1

2.º ano - Plano Novo LTSI-2 (TA) - Plano de Transição A

1.º semestre

(ver documento original)

2.º semestre

(ver documento original)

3.º ano - Plano Novo LTSI-3 (TB) - Plano de Transição B

1.º semestre

(ver documento original)

2.º semestre

(ver documento original)

4.º ano - Plano Actual LIG-4

5.º ano - Plano Actual LIG-5

Ano lectivo 2007-2008:

Plano de transição para o 3.º ano curricular da LTSI

1.º ano - Plano Novo LTSI-1

2.º ano - Plano Novo LTSI-2

3.º ano - Plano Novo LTSI-3 (TA) - Plano de Transição A

1.º semestre

(ver documento original)

2.º semestre

(ver documento original)

4.º ano - 2.º ciclo

5.º ano - 2.º ciclo/LIG-5

ANEXO IV

Tabela de equivalências

(ver documento original)

Para as unidades curriculares do plano de estudos da LIG que não constem da tabela de equivalências, o seu regime de creditação no novo plano de estudos da LTSI será definido pela Direcção de Curso tendo por referência as respectivas áreas científicas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1538066.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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