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Despacho 803-Q/2007, de 16 de Janeiro

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Sumário

Plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências de Engenharia Biomédica (1.º ciclo)

Texto do documento

Despacho 803-Q/2007

A resolução SU-35/06, de 13 de Março, aprovou a adequação do curso de licenciatura em Engenharia Biomédica, agora designado por mestrado integrado em Engenharia Biomédica.

Impõe-se, agora, proceder à aprovação da organização do correspondente plano de estudos.

Assim, sob proposta do conselho académico, determino:

1 - A organização do plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências de Engenharia Biomédica (1.º ciclo), e do curso de mestrado integrado em Engenharia Biomédica, ministrados na Universidade do Minho, é a constante do anexo i ao presente despacho.

2 - São igualmente fixados:

a) Os regimes de precedências e os coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final (anexo II);

b) O plano de transição do curso de licenciatura em Engenharia Biomédica para o novo curso (anexo III).

3 - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo de 2006-2007.

5 de Setembro de 2006. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.

ANEXO I

Plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Minho.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Escola de Engenharia.

3 - Curso - Engenharia Biomédica.

4 - Grau ou diploma - licenciatura em Ciências de Engenharia/mestrado integrado.

5 - Área científica predominante do curso - Engenharia Química e Biológica, no ramo de Engenharia Clínica; Engenharia Electrónica e Computadores, no ramo de Electrónica Médica; Engenharia dos Materiais, no ramo de Biomateriais, Reabilitação e Biomecânica; Engenharia Informática, no ramo de Informática Médica.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - licenciatura 180 ECTs/mestrado 300 ECTs.

7 - Duração normal do curso - três anos licenciatura/cinco anos mestrado.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - ramo de Engenharia Clínica; ramo de Electrónica Médica; ramo de Biomateriais, Reabilitação e Biomecânica e ramo de Informática Médica.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de licenciado em Ciências de Engenharia:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de mestre, ramo de Engenharia Clínica:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de mestre, ramo de Electrónica Médica:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de mestre, ramo de Biomateriais, Reabilitação e Biomecânica:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau mestre, ramo de Informática Médica:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações - não aplicável.

11 - Plano de estudos:

Mestrado integrado em Engenharia Biomédica

1.º semestre curricular

QUADRO N.º 2.1

(ver documento original)

2.º semestre curricular

QUADRO N.º 2.2

(ver documento original)

3.º semestre curricular

QUADRO N.º 2.3

(ver documento original)

4.º semestre curricular

QUADRO N.º 2.4

(ver documento original)

5.º semestre curricular

QUADRO N.º 2.5

(ver documento original)

6.º semestre curricular

QUADRO N.º 2.6

(ver documento original)

Mestrado integrado em Engenharia Biomédica - Ramo Engenharia Clínica

7.º semestre curricular

QUADRO N.º 2.7

(ver documento original)

8.º semestre curricular

QUADRO N.º 2.8

(ver documento original)

9.º e 10.º semestres curriculares

QUADRO N.º 2.9

(ver documento original)

Opções

(ver documento original)

Mestrado integrado em Engenharia Biomédica - Ramo Electrónica Médica

7.º semestre curricular

QUADRO N.º 2.11

(ver documento original)

8.º semestre curricular

QUADRO N.º 2.12

(ver documento original)

9.º e 10.º semestres curriculares

QUADRO N.º 2.13

(ver documento original)

Mestrado integrado em Engenharia Biomédica - Ramo Biomateriais, Reabilitação e Biomecânica

7.º semestre curricular

QUADRO N.º 2.15

(ver documento original)

8.º semestre curricular

QUADRO N.º 2.16

(ver documento original)

9.º e 10.º semestres curriculares

QUADRO N.º 2.17

(ver documento original)

Opções

(ver documento original)

Mestrado Integrado em Engenharia Biomédica - Ramo Informática Médica

7.º semestre curricular

QUADRO N.º 2.19

(ver documento original)

8.º semestre curricular

QUADRO N.º 2.20

(ver documento original)

9.º e 10.º semestres curriculares

QUADRO N.º 2.21

(ver documento original)

ANEXO II

Regimes de precedências e os coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final

Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

Ramo Engenharia Clínica:

(ver documento original)

Ramo Electrónica Médica:

(ver documento original)

Ramo Biomateriais, Reabilitação e Biomecânica:

(ver documento original)

Ramo Informática Médica:

(ver documento original)

Classificação final:

A classificação final é obtida a partir das classificações de cada unidade curricular incluindo a dissertação, do factor de ponderação das respectivas unidades de crédito e ainda dos índices atribuídos às áreas científicas a que as unidades curriculares pertencem de acordo com a fórmula:

(ver documento original)

Regime de precedências - não tem precedências.

ANEXO III

Plano de transição da licenciatura em Engenharia Biomédica para o mestrado integrado em Engenharia Biomédica

Haverá uma transição completa do plano de estudos antigo para o novo plano no ano lectivo de 2006/07. A tabela seguinte apresenta o plano de transição para o Mestrado Integrado em Engenharia Biomédica.

(ver documento original)

Todos os casos de equivalências do plano antigo para o plano novo serão resolvidos pela direcção de curso do mestrado integrado de Engenharia Biomédica.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1538065.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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