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Despacho 803-P/2007, de 16 de Janeiro

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Sumário

Plano de estudos do curso de mestrado integrado em Engenharia Têxtil

Texto do documento

Despacho 803-P/2007

A resolução SU-44/06, de 13 de Março, aprovou a adequação do curso de licenciatura em Engenharia Têxtil, agora designado por mestrado integrado em Engenharia Têxtil.

Impõe-se, agora, proceder à aprovação da organização do correspondente plano de estudos.

Assim, sob proposta do conselho académico, determino:

1 - A organização do plano de estudos do curso de mestrado integrado em Engenharia Têxtil, ministrado na Universidade do Minho, é a constante do anexo I ao presente despacho.

2 - São igualmente fixados:

a) Os regimes de precedências e os coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final (anexo II);

b) O plano de transição do curso de Engenharia Têxtil para o novo curso (anexo III);

c) A tabela de equivalências entre disciplinas do anterior e do novo curso (anexo IV).

3 - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo de 2006-2007.

5 de Setembro de 2006. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.

ANEXO I

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Minho.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Departamento de Engenharia Têxtil.

3 - Curso - Mestrado integrado em Engenharia Têxtil.

4 - Grau ou diploma - licenciatura em Ciências de Engenharia - ramo têxtil; mestrado integrado em Engenharia Têxtil.

5 - Área científica predominante do curso - Engenharia Têxtil.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180 ECTs/360 ECTs.

7 - Duração normal do curso - três anos/cinco anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não se aplica.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1.1

Licenciatura em Ciências de Engenharia - Ramo Têxtil

(ver documento original)

QUADRO N.º 2.1

Mestrado integrado em Engenharia Civil

(ver documento original)

10 - Observações - não aplicável.

11 - Plano de estudos:

1.º semestre curricular

QUADRO N.º 2.1

(ver documento original)

2.º semestre curricular

QUADRO N.º 2.2

(ver documento original)

3.º semestre curricular

QUADRO N.º 2.3

(ver documento original)

4.º semestre curricular

QUADRO N.º 2.4

(ver documento original)

5.º semestre curricular

QUADRO N.º 2.5

(ver documento original)

6.º semestre curricular

QUADRO N.º 2.6

(ver documento original)

7.º semestre curricular

QUADRO N.º 2.7

(ver documento original)

8.º semestre curricular

QUADRO N.º 2.8

(ver documento original)

9.º e 10.º semestres curriculares

QUADRO N.º 2.9

(ver documento original)

Opções

(ver documento original)

ANEXO II

Precedências e classificação final

Precedências

Para a frequência da unidade curricular de Projecto de Investigação e Desenvolvimento do 5.º ano será necessário ter concluído com aproveitamento todas as unidades curriculares até ao 4.º ano, correspondentes a 240 unidades de crédito.

Classificação final

A classificação final é obtida a partir das classificações de cada unidade curricular, tendo em conta o factor de ponderação das respectivas unidades de crédito e ainda dos índices atribuídos às áreas científicas a que as unidades curriculares pertencem de acordo com a fórmula:

(ver documento original)

Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito

(ver documento original)

ANEXO III e IV

Planos de transição e tabelas de equivalências

Apesar da previsível e elevada complexidade de implementação da proposta, pelas mudanças culturais e organizacionais que o seu conteúdo de inovação em matéria pedagógica implica, é aconselhável uma implementação imediata do novo plano de estudos, de modo a integrar os alunos nos referenciais de Bolonha.

(ver documento original)

O plano de transição e equivalências será aplicado ao aluno que requerer a transição para o novo plano. Para a organização do plano será considerado o número de unidades ECTS realizadas em cada uma das áreas científicas.

O plano de transição e equivalências será organizado pela Direcção de Curso para que o aluno atinja pelo menos o número de unidades ECTS previstas para cada uma das áreas científicas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1538064.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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