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Despacho 803-N/2007, de 16 de Janeiro

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Sumário

Plano de estudos do curso de mestrado em Arquitectura

Texto do documento

Despacho 803-N/2007

A resolução SU-56/06, de 13 de Março, aprovou a adequação do curso de licenciatura em Arquitectura, agora designado por curso de mestrado integrado em Arquitectura.

Impõe-se, agora, proceder à aprovação da organização dos correspondentes planos de estudos.

Assim, sob proposta do conselho académico, determino:

1 - A organização dos planos de estudos do curso de mestrado em Arquitectura, ministrado na Universidade do Minho, é a constante do anexo I ao presente despacho.

2 - São igualmente fixados:

a) Os regimes de precedências e os coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final (anexo II);

b) O plano de transição do curso de licenciatura em Arquitectura para o novo curso (anexo III);

c) A tabela de equivalências entre disciplinas do anterior e do novo curso (anexo IV).

3 - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo de 2006-2007.

5 de Setembro de 2006. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.

ANEXO I

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Minho.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Departamento Autónomo de Arquitectura.

3 - Curso - Cultura e Ciências Arquitectónicas/Arquitectura.

4 - Grau ou diploma - licenciatura/mestrado integrado.

5 - Área científica predominante do curso - Arquitectura.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180 ECTs/300 ECTs.

7 - Duração normal do curso - três anos (seis semestres)/cinco anos (dez semestres).

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não se aplica.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1.1

Licenciatura em Cultura e Ciências Arquitectónicas

(ver documento original)

QUADRO N.º 1.2

Mestrado integrado em Arquitectura

(ver documento original)

10 - Observações - não aplicável.

11 - Plano de estudos:

1.º ano

1.º e 2.º semestres

QUADRO N.º 1.3

(ver documento original)

2.º ano

1.º e 2.º semestres

QUADRO N.º 1.4

(ver documento original)

3.º ano

1.º e 2.º semestres

QUADRO N.º 1.5

(ver documento original)

4.º ano

1.º semestre

QUADRO N.º 1.6

(ver documento original)

Apresentam-se seguidamente as UC de opção possíveis de ser oferecidas durante este semestre:

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 1.7

(ver documento original)

Apresentam-se seguidamente as UC de opção possíveis de ser oferecidas durante este semestre:

(ver documento original)

5.º ano

1.º semestre

QUADRO N.º 1.8

(ver documento original)

Apresentam-se seguidamente as UC de opção possíveis de ser oferecidas durante este semestre:

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 1.9

(ver documento original)

ANEXO II

Precedências:

(ver documento original)

Exige-se a conclusão de 180 ECTS para a obtenção do Grau de Licenciatura em Cultura e Ciências Arquitectónicas, que terão de ser distribuídos em função das respectivas áreas científicas, indicadas no Quadro 2.1.

QUADRO N.º 2.1

Licenciatura em Cultura e Ciências Arquitectónicas

(ver documento original)

Finalmente, exige-se o mínimo de 260 ECTS, que terão de incluir, obrigatoriamente, a aprovação a Projecto de Investigação, para acesso ao Laboratório de Investigação (dissertação de mestrado).

A média final é obtida a partir das classificações de cada Unidade Curricular e do factor de ponderação das respectivas unidades de crédito, de acordo com a fórmula:

(ver documento original)

ANEXO III

Apresenta-se, de seguida, o Plano de Transição entre a Licenciatura em Arquitectura e o Curso de Mestrado Integrado em Arquitectura.

QUADRO N.º 3.1

Plano de transição

(ver documento original)

Nota. - Aos alunos que, no final do ano lectivo de 2006-2007 não transitem do 3.º para o 4.º ano, para que no final do ano lectivo de 2007-2008, já integrados no NPE, lhes possa ser atribuído o diploma de Licenciado em Cultura e Ciências Arquitectónicas, de acordo com a tabela de equivalências do quadro 4.1 (Anexo IV), ser-lhes-á apenas exigido que completem a UC de Laboratório de Construção do NPE ou a disciplina de Física das Construções do APE, que será leccionada até ao final do ano lectivo de 2008/2009.

ANEXO IV

A conclusão de todas as disciplinas da Licenciatura em Arquitectura pelo antigo plano de estudos (APE) dá equivalência às UC do novo plano de estudos (NPE) de acordo com a tabela de equivalências apresentada no Quadro 4.1, totalizando 255 unidades de crédito ECTS. A equivalência à UC de Projecto de Investigação (5 unidades de crédito ECTS) só será atribuída se o trabalho que o aluno desenvolveu na disciplina de Seminário do APE tiver a qualidade suficiente para servir de base ao trabalho a elaborar na dissertação. Neste caso, a conclusão de todas as disciplinas da Licenciatura em Arquitectura pelo antigo plano de estudos dá equivalência a 260 unidades de crédito ECTS do NPE. Para os alunos que já concluíram o curso pelo APE em anos anteriores, para concluírem o Mestrado Integrado em Arquitectura pelo NPE, para além da aprovação à Dissertação, necessitarão de obter aprovação a 10 unidades de crédito ECTS dos últimos dois anos (uma UC Obrigatória e uma UC de Seminário ou de Opção Condicionada).

Nas UC de Atelier e Seminário, o aluno poderá optar entre três turmas, divididas por áreas de estudo específicas. A frequência da turma duma determinada área de Atelier implica a frequência da mesma área na UC de Seminario do mesmo semestre. A conclusão de três turmas de uma mesma área implica que a tese seja desenvolvida nessa área de estudos, a que o respectivo diploma fará referência. Caso não tenha optado sempre por turmas de áreas de estudo iguais durante a frequência dos Ateliers e Seminário (sendo de duas ou três áreas diferentes), poderá escolher, para desenvolvimento da tese, entre qualquer das áreas que frequentou nessas UC.

QUADRO N.º 4.1

Tabela de equivalências

(ver documento original)

Nota. - As UC que não constem nesta tabela serão analisadas caso a caso pelo director de curso em relação à possibilidade de equivalência.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1538062.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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