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Despacho 803-M/2007, de 16 de Janeiro

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Sumário

Plano de estudos do curso de licenciatura em Administração Pública (1.º ciclo)

Texto do documento

Despacho 803-M/2007

A resolução SU-28/06, de 13 de Março, aprovou a adequação dos curso de licenciatura em Administração Pública, que mantém a sua designação.

Impõe-se, agora, proceder à aprovação da organização do correspondente plano de estudos.

Assim, sob proposta do conselho académico, determino:

1 - A organização do plano de estudos do curso de licenciatura em Administração Pública (1.º ciclo), ministrado na Universidade do Minho, é a constante do anexo I ao presente despacho.

2 - São igualmente fixados:

a) Os regimes de precedências e os coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final (anexo II);

b) O plano de transição do curso de Administração Pública para o novo curso (anexo III);

c) A tabela de equivalências entre disciplinas do anterior e do novo curso (anexo IV).

3 - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo de 2006-2007.

5 de Setembro de 2006. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.

ANEXO I

Plano de estudos de acordo com o ponto 11 do formulário da Direcção-Geral do Ensino Superior

Formulário

(despacho 10 543/2005)

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Minho.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Escola de Economia e Gestão.

3 - Curso - Administração Pública.

4 - Grau ou diploma - licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Administração Pública.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.

7 - Duração normal do curso - seis semestres lectivos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Licenciatura

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Plano de estudos:

1.º ano

1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

1.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.º ano

1.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

ANEXO II

Coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final

Estrutura do curso e plano de estudos

Plano de estudos - Administração Pública

(ver documento original)

ANEXO III

Plano de transição do curso de Administração Pública

Plano de transição

O objectivo deste documento é proceder à extinção do Plano de estudos Antigo (PA) (Quadro VII). Para o efeito, prevê-se a entrada imediata em funcionamento do Plano de Estudos Novo (PN) para os alunos que se inscrevem no 1.º ano no ano lectivo 2006-2007. O quadro III apresenta o novo plano de estudos a implementar no ano lectivo de 2006-2007.

Os alunos que iniciam o 2.º ano frequentarão o Plano de Transição 1 (PT1) (Quadro IV). Este Plano de Transição permite aos alunos completar o curso em 3 anos e meio (7 semestres), menos um ano do que o previsto no PA. Os alunos do PT1 frequentarão todas as disciplinas obrigatórias do PN em falta, bem como as disciplinas de opção indispensáveis para aqueles que desejarem aceder à Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas (CTOC). O PT1 inclui ainda a realização do estágio ou seminário curricular, uma vez que estes alunos acederam à licenciatura de Administração Pública com essa expectativa.

Os alunos que iniciam o 3.º ano, tendo completado com sucesso o 2.º ano pelo PA, frequentarão o PT2 (Quadro V), que permite aos alunos completar o curso em 4 anos (8 semestres), menos um semestre do que o previsto no PA. Os alunos do PT2 frequentarão todas as disciplinas obrigatórias do PN em falta, bem como as disciplinas de opção indispensáveis para aqueles que desejarem aceder à Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas (CTOC). O PT2 inclui ainda a realização do estágio ou seminário curricular, uma vez que estes alunos acederam à licenciatura de Administração Pública com essa expectativa.

Os alunos que iniciem o 4.º ano completarão o curso frequentando o PA. O estágio curricular será realizado no 9.º semestre. Os alunos que não obtiverem aprovação nas disciplinas correspondentes neste ano, poderão realizá-las por exame nos dois anos seguintes ou frequentar as disciplinas do PN que lhes forem equivalentes (Quadro VI).

Os alunos que iniciem um novo ano sem terem completado todas as disciplinas do ano anterior pelo Plano Antigo, deverão realizá-las por exame nos dois anos seguintes, ou frequentar as disciplinas do Plano Novo que lhes forem equivalentes ou que as substituam. A Tabelas de Equivalências de unidades curriculares é apresentada no Quadro VI. Os Quadros I e II resumem os planos curriculares apresentados (PA, PN, PT1 e PT2) assim como a calendarização do seu funcionamento.

QUADRO I

Mapa tipo dos planos curriculares

(ver documento original)

QUADRO II

Calendarização do funcionamento dos planos de estudos

(ver documento original)

QUADRO III

Plano novo - Iniciar em 2006-2007

(ver documento original)

QUADRO IV

Plano de transição 1 (PT1) para inscrições no 2.º ano em 2006-2007

Disciplinas frequentadas/concluídas pelo plano antigo

(ver documento original)

Nota. - Plano a ser completado pelos alunos que terminaram o 1.º ano no plano de estudos antigo com aproveitamento no ano lectivo de 2005-2006.

QUADRO V

Plano de transição 2 (PT2) para inscrições no 3º ano em 2006-2007

Disciplinas frequentadas/concluídas pelo plano antigo

(ver documento original)

Nota. - Plano a ser completado pelos alunos que terminaram o 2.º ano no plano de estudos antigo com aproveitamento no ano lectivo de 2005-2006.

QUADRO VI

Tabela de equivalências das unidades curriculares no PN

(ver documento original)

QUADRO VII

Plano antigo da licenciatura de Administração Pública

(ver documento original)

ANEXO IV

Tabela de equivalências

Tabela de equivalências das unidades curriculares no PN

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1538061.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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