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Despacho 803-I/2007, de 16 de Janeiro

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Sumário

Plano de estudos do curso de mestrado integrado em Engenharia Electrónica Industrial e Computadores

Texto do documento

Despacho 803-I/2007

A resolução SU-40/06, de 13 de Março, aprovou a adequação do curso de licenciatura em Engenharia Electrónica Industrial e Computadores, agora designado por Mestrado Integrado em Engenharia Electrónica Industrial e Computadores.

Impõe-se, agora, proceder à aprovação da organização do correspondente plano de estudos.

Assim, sob proposta do conselho académico, determino:

1 - A organização do plano de estudos do curso de Mestrado Integrado em Engenharia Electrónica Industrial e Computadores, ministrado na Universidade do Minho, é a constante do anexo I ao presente despacho.

2 - São igualmente fixados:

a) Os regimes de precedências e os coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final (anexo II);

b) O plano de transição do curso de Engenharia Electrónica Industrial e Computadores para o novo curso (anexo III);

c) A tabela de equivalências entre disciplinas do anterior e do novo curso (anexo IV).

3 - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo de 2006-2007.

5 de Setembro de 2006. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.

ANEXO I

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Minho.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Escola de Engenharia.

3 - Curso - Mestrado Integrado em Engenharia Electrónica Industrial e Computadores.

4 - Grau ou diploma - licenciatura em Ciências da Engenharia ramo Electrónica; mestre em Engenharia Electrónica Industrial e Computadores.

5 - Área científica predominante do curso - Ciências da Engenharia e Tecnologias/Eng. Electrónica e Informática.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180 licenciado; 300 mestre.

7 - Duração normal do curso - cinco anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações - não aplicável.

11 - Plano de estudos:

1.º semestre curricular (1.º ano/1.º semestre)

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º semestre curricular (1.º ano/2.º semestre)

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º semestre curricular (2.º ano/1.º semestre)

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

4.º semestre curricular (2.º ano/2.º semestre)

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

5.º semestre curricular (3.º ano/1.º semestre)

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

6.º semestre curricular (3.º ano/2.º semestre)

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

7.º semestre e 8.º semestre curriculares (4.º ano)

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

9.º e 10.º semestres curriculares (5.º ano)

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

ANEXO II

Regimes de precedências e os coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final

1 - Regime de precedências:

(ver documento original)

2 - Classificação final:

As classificações finais do diploma de licenciatura em Ciências da Engenharia Ramo Electrónica (no final do 3.ºano do plano de estudos, 180 ECTS) e do diploma de Mestrado Integrado em Engenharia Electrónica Industrial e Computadores (no final do 5.º ano, 300 ECTS) são obtidas a partir das classificações de cada unidade curricular e do peso relativo do respectivo crédito ECTS, i.e. de acordo com a fórmula

(ver documento original)

ANEXO III

Plano de transição

1 - O plano de estudos do Mestrado Integrado em Engenharia Electrónica Industrial e Computadores constante do anexo i, entrará em vigor e em funcionamento no ano lectivo de 2006-2007.

2 - Para os alunos do Mestrado Integrado em Engenharia Electrónica Industrial e Computadores que se inscrevam no ano lectivo 2006-2007, entram em funcionamento o primeiro, o segundo, o terceiro, o quarto e o quinto anos curriculares do Plano Novo (PN).

(ver documento original)

ANEXO IV

Tabela de equivalência

O plano de transição e equivalências será organizado pela Direcção de Curso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1538058.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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