A resolução SU-40/06, de 13 de Março, aprovou a adequação do curso de licenciatura em Engenharia Electrónica Industrial e Computadores, agora designado por Mestrado Integrado em Engenharia Electrónica Industrial e Computadores.
Impõe-se, agora, proceder à aprovação da organização do correspondente plano de estudos.
Assim, sob proposta do conselho académico, determino:
1 - A organização do plano de estudos do curso de Mestrado Integrado em Engenharia Electrónica Industrial e Computadores, ministrado na Universidade do Minho, é a constante do anexo I ao presente despacho.
2 - São igualmente fixados:
a) Os regimes de precedências e os coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final (anexo II);
b) O plano de transição do curso de Engenharia Electrónica Industrial e Computadores para o novo curso (anexo III);
c) A tabela de equivalências entre disciplinas do anterior e do novo curso (anexo IV).
3 - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo de 2006-2007.
5 de Setembro de 2006. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.
ANEXO I
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Minho.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Escola de Engenharia.
3 - Curso - Mestrado Integrado em Engenharia Electrónica Industrial e Computadores.
4 - Grau ou diploma - licenciatura em Ciências da Engenharia ramo Electrónica; mestre em Engenharia Electrónica Industrial e Computadores.
5 - Área científica predominante do curso - Ciências da Engenharia e Tecnologias/Eng. Electrónica e Informática.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180 licenciado; 300 mestre.
7 - Duração normal do curso - cinco anos.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações - não aplicável.
11 - Plano de estudos:
1.º semestre curricular (1.º ano/1.º semestre)
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º semestre curricular (1.º ano/2.º semestre)
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
3.º semestre curricular (2.º ano/1.º semestre)
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
4.º semestre curricular (2.º ano/2.º semestre)
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
5.º semestre curricular (3.º ano/1.º semestre)
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
6.º semestre curricular (3.º ano/2.º semestre)
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
7.º semestre e 8.º semestre curriculares (4.º ano)
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
9.º e 10.º semestres curriculares (5.º ano)
QUADRO N.º 10
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ANEXO II
Regimes de precedências e os coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final
1 - Regime de precedências:
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2 - Classificação final:
As classificações finais do diploma de licenciatura em Ciências da Engenharia Ramo Electrónica (no final do 3.ºano do plano de estudos, 180 ECTS) e do diploma de Mestrado Integrado em Engenharia Electrónica Industrial e Computadores (no final do 5.º ano, 300 ECTS) são obtidas a partir das classificações de cada unidade curricular e do peso relativo do respectivo crédito ECTS, i.e. de acordo com a fórmula
(ver documento original)
ANEXO III
Plano de transição
1 - O plano de estudos do Mestrado Integrado em Engenharia Electrónica Industrial e Computadores constante do anexo i, entrará em vigor e em funcionamento no ano lectivo de 2006-2007.
2 - Para os alunos do Mestrado Integrado em Engenharia Electrónica Industrial e Computadores que se inscrevam no ano lectivo 2006-2007, entram em funcionamento o primeiro, o segundo, o terceiro, o quarto e o quinto anos curriculares do Plano Novo (PN).
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ANEXO IV
Tabela de equivalência
O plano de transição e equivalências será organizado pela Direcção de Curso.