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Despacho 803-G/2007, de 16 de Janeiro

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Sumário

Plano de estudos do curso de licenciatura em História (1.º ciclo)

Texto do documento

Despacho 803-G/2007

A Resolução SU-49/06, de 13 de Março, aprovou a adequação dos curso de licenciatura em Ensino da História e em História ramo científico, agora designados por licenciatura em História.

Impõe-se, agora, proceder à aprovação da organização do correspondente plano de estudos.

Assim, sob proposta do Conselho Académico, determino:

1 - A organização do plano de estudos do curso de licenciatura em História (1.º ciclo), ministrado na Universidade do Minho, é a constante do anexo I ao presente despacho.

2 - São igualmente fixados:

a) Os regimes de precedências e os coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final (anexo II);

b) O plano de transição do curso de ensino da História e História ramo científico para o novo curso (anexo III);

c) A tabela de equivalências entre disciplinas do anterior e do novo curso (anexo IV).

3 - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo de 2006-2007.

5 de Setembro de 2006. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.

ANEXO I

Organização do plano de estudos do curso de licenciatura em História (1.º ciclo) ministrado na Universidade do Minho

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Minho.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Instituto de Ciências Sociais.

3 - Curso - História.

4 - Grau ou diploma - 1.º ciclo.

5 - Área científica predominante do curso - História.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180 créditos ECTS.

7 - Duração normal do curso - 3 anos (6 semestres lectivos).

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não se aplica.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Licenciatura em História

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações - As disciplinas optativas organizam-se por áreas científicas, reunindo a Opção I unidades curriculares da Antropologia, Ciências da Comunicação, Sociologia e Geografia; a Opção II unidades curriculares da História; a Opção III unidades curriculares da História e da Arqueologia. Das várias disciplinas oferecidas dentro de cada unidade curricular optativa os alunos inscrevem-se a uma.

1.º ano

1.º e 2.º semestres

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º ano

3.º e 4.º semestres

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º ano

5.º e 6.º semestres

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

QUADRO OPÇÕES

(ver documento original)

ANEXO II

Regime de precedências e coeficientes de ponderação

Regime de precedências - não há regime de precedências.

Coeficiente de ponderação:

A classificação final do curso de 1.º ciclo em História é obtida a partir das classificações de cada disciplina e do factor de ponderação das respectivas unidades de crédito, de acordo com a fórmula:

(ver documento original)

ANEXO III

Plano de transição dos cursos de História e Ensino da História para o novo 1.º ciclo em História.

No ano lectivo de 2006-2007 prevê-se que entrem em funcionamento os 3 anos do 1.º ciclo em História e que se mantenha em funcionamento o 4.º ano da antiga licenciatura em História e o 4.º e 5.º anos da antiga licenciatura em ensino da História. Com a entrada em funcionamento 1.º ciclo deixarão de funcionar as disciplinas dos correspondentes anos do antigo plano de estudos das licenciaturas em História e ensino da História. Os alunos do 4.º ano, que necessitem de repetir o ano, transitam para o novo plano de estudos, ficando, como tal, inseridos no 3.º ano do 1.º ciclo em História. Os alunos inscritos no 5.º ano da licenciatura em ensino de História no ano lectivo de 2007-2008 (correspondente ao ano de estágio), devem concluí-lo nesse mesmo ano lectivo. Em caso de reprovação, ficam sujeitos à entrada em funcionamento de um estágio integrado no contexto de um 2.º ciclo a definir pela Direcção-Geral do Ensino Superior.

A antiga licenciatura em História - ramo científico estará definitivamente extinta no final do ano lectivo de 2006-2007.

A antiga licenciatura em ensino de História estará definitivamente extinta no final do ano lectivo de 2007-2008.

Apresenta-se, de seguida, o regime de transição e uma tabela de equivalência entre as licenciaturas em História e Ensino da História para as unidades curriculares do 1.º ciclo em História, a qual será utilizada para:

Dispensar da realização de unidades curriculares do novo plano de estudos alunos que já tenham realizado disciplinas equivalentes nas licenciaturas em História e ensino da História;

Indicar quais as unidades curriculares do novo plano de estudos que os alunos podem realizar, em substituição de disciplinas em atraso das licenciaturas anteriores;

Proporcionar a mobilidade dos alunos inscritos nas licenciaturas em História e ensino da História para o 1.º ciclo em História.

Regime de transição da licenciatura em História ramo científico

(ver documento original)

Regime de transição da licenciatura em ensino de história

(ver documento original)

Plano de transição de excepção a contemplar no ano lectivo de 2006-2007

Para assegurar um equilibrado plano de transição prevê-se, a título de excepção, que no ano lectivo de 2006-2007 sejam feitas alterações de algumas unidades curriculares previamente definidas no plano de transição e adequação dos cursos de licenciatura em Ensino de História e em História ramo científico para a licenciatura em História.

De acordo com os docentes responsáveis pelas respectivas áreas científicas e de encontro com as indicações dos serviços académicos devem ser contempladas as seguintes alterações:

No 2.º ano (3.º semestre) a unidade curricular Idade Média Portuguesa II deve ser substituída pela unidade curricular de Idade Média Portuguesa I e II;

No 2.º ano (3.º semestre) a unidade curricular Idade Média II deve ser substituída pela unidade curricular de Idade Média I e II;

No 3.º ano (5.º semestre) a unidade curricular Seminário I deve ser substituída pelas unidades curriculares de Idade Moderna Portuguesa I e II;

No 3.º ano (5.º semestre) a unidade curricular Opção III deve ser substituída pela unidade curricular de Idade Moderna I;

No 3.º ano (6.º semestre) a unidade curricular Seminário II deve ser substituída pelas unidades curriculares de Descobrimentos e Expansão Portugueses e Expansões Europeias.

Para assegurar o regime de créditos previamente estabelecido no novo plano de estudos devem manter-se os créditos das unidades curriculares a ser substituídas (Idade Média Portuguesa II = Idade Média Portuguesa I e II - 5,5 créditos; Idade Média II = Idade Média I e II - 5,5 créditos; Seminário I = Idade Moderna Portuguesa I e II - 5,5 créditos; Opção III = Idade Moderna I - 5 créditos; Seminário II = Descobrimentos e Expansão Portugueses e Expansões Europeias - 5,5 créditos).

ANEXO IV

Tabelas de equivalências entre disciplinas do anterior e do novo curso

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1538056.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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