A Resolução SU-54/06, de 13 de Março, aprovou a adequação do Curso de Licenciatura em Estudos Orientais, agora designado por Línguas e Culturas Orientais (Major Chinês, Minor Japonês).
Impõe-se, agora, proceder à aprovação da organização do correspondente plano de estudos.
Assim, sob proposta do Conselho Académico, determino:
1 - A organização do plano de estudos do Curso de Licenciatura em Línguas e Culturas Orientais (Major Chinês, Minor Japonês) (1.º ciclo), ministrado na Universidade do Minho, é a constante do anexo I ao presente despacho.
2 - São igualmente fixados:
a) Os regimes de precedências e os coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final (anexo II);
b) O plano de transição do curso de licenciatura em Estudos Orientais para o novo curso (anexo III).
c) A tabela de equivalências entre disciplinas do anterior e do novo curso (anexo IV).
3 - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo de 2006-2007.
5 de Setembro de 2006. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.
ANEXO I
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Minho.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Instituto de Letras e Ciências Humanas.
3 - Curso - Línguas e Culturas Orientais (Major: Chinês, Minor: Japonês).
4 - Grau ou diploma - licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso - Língua Chinesa.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.
7 - Duração normal do curso - 6 semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma - licenciatura em Línguas e Culturas Orientais.
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações - não aplicável.
11 - Plano de estudos:
1.º ano
1.º semestre
QUADRO N.º 2.1
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 2.2
(ver documento original)
2.º ano
3.º semestre
QUADRO N.º 2.3
(ver documento original)
4.º semestre
QUADRO N.º 2.4
(ver documento original)
3.º ano
5.º semestre
QUADRO N.º 2.5
(ver documento original)
6.º semestre
QUADRO N.º 2.6
(ver documento original)
ANEXO II
Regimes de precedências e coeficientes de ponderação para os cálculos da classificação final
1 - Não existe regime de precedências.
2 - A classificação final é obtida a partir das classificações de cada unidade curricular e do factor de ponderação das respectivas unidades de crédito, de acordo com a fórmula:
(ver documento original)
ANEXO III
Plano de transição
(ver documento original)
ANEXO IV
Tabela de equivalências
(ver documento original)
Tabela de substituição
(ver documento original)