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Despacho 803-C/2007, de 16 de Janeiro

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Sumário

Plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem (1.º ciclo)

Texto do documento

Despacho 803-C/2007

A resolução SU-32/06, de 13 de Março, aprovou a adequação do curso de licenciatura em Enfermagem, agora designado por curso de Enfermagem (1.º ciclo).

Impõe-se, agora, proceder à aprovação da organização do correspondente plano de estudos.

Assim, sob proposta do conselho académico, determino que:

1 - A organização do plano de estudos do curso de Enfermagem (1.º ciclo), ministrado na Universidade do Minho, é a constante do anexo I ao presente despacho.

2 - São igualmente fixados:

a) Os regimes de precedências e os coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final (anexo II);

b) O plano de transição do curso de licenciatura em Enfermagem para o novo curso (anexo III);

c) A tabela de equivalências entre disciplinas do anterior e do novo curso (anexo IV).

3 - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo de 2006-2007.

5 de Setembro de 2006. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.

ANEXO I

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Minho.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Escola Superior de Enfermagem.

3 - Curso - Enfermagem.

4 - Grau ou diploma - licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Enfermagem.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 240.

7 - Duração normal do curso - quatro anos, oito semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações - Não aplicável.

Plano de estudos

(ver documento original)

11 - Plano de estudos:

1.º ano

Semestres 1 e 2

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º ano

Semestres 3 e 4

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º ano

Semestres 5 e 6

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

4.º ano

Semestres 7 e 8

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

ANEXO II

Regimes de precedências e coeficientes de ponderação

Regimes de precedências

Exige-se aprovação em todas as unidades curriculares do:

1.º ano para efectuar inscrição no 2.º ano;

2.º ano para efectuar inscrição no 3.º ano;

3.º ano para efectuar inscrição no 4.º ano.

Plano de estudos

Coeficientes de ponderação

(ver documento original)

ANEXO III

Plano de transição do curso de licenciatura enfermagem para o curso de enfermagem (1º ciclo)

Processo de transição

No ano lectivo de 2006-2007 entrará em funcionamento o 1.° ano curricular do Curso de Enfermagem, iniciando-se os anos curriculares seguintes de uma forma progressiva. Com a entrada em funcionamento de um ano curricular da nova Licenciatura, deixarão de funcionar as unidades curriculares do correspondente ano do plano de estudos actual. Os alunos desta licenciatura que necessitem de repetir um ano cujas unidades curriculares tenham deixado de funcionar terão de optar por uma das situações seguintes:

I. Transitar, em definitivo, para o novo plano, cumprindo:

a) O plano integral, se tiverem reprovado no 1.° ano;

b) O respectivo plano de transição em anexo, se tiverem reprovado num ano curricular mais avançado.

II. Permanecer na Licenciatura com o mesmo plano curricular, podendo realizar as disciplinas que deixaram de funcionar num dado ano, por exame, nesse ano lectivo ou no seguinte, transitando, em caso de incumprimento, para o novo Plano. Excepcionalmente os alunos do 4.° ano podem fazer as unidades curriculares extintas, por exame, até à data da extinção do actual Plano.

A Licenciatura em Enfermagem com o actual Plano Curricular estará definitivamente extinta no ano lectivo de 2008-2009.

A necessidade da coexistência entre a nova organização do Plano de Estudos e a anterior se prolongar por mais de um ano, deve-se ao facto da estrutura curricular do 2.º ano do curso de enfermagem actual se situar no 3.º ano do plano de curso de enfermagem novo, de acordo com o n.º 3 do artigo 66.º do Decreto Lei 74/2006 de 24 de Março.

ANEXO IV

Tabela de equivalências

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1538052.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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