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Despacho 803-B/2007, de 16 de Janeiro

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Sumário

Plano de estudos do curso de licenciatura em Línguas Aplicadas (1.º ciclo)

Texto do documento

Despacho 803-B/2007

A resolução SU-53/06, de 13 de Março, aprovou a adequação do curso de licenciatura em Línguas Estrangeiras Aplicadas, agora designado por Línguas Aplicadas.

Impõe-se, agora, proceder à aprovação da organização do correspondente plano de estudos.

Assim, sob proposta do conselho académico, determino que:

1 - A organização do plano de estudos do curso de licenciatura em Línguas Aplicadas (1.º ciclo), ministrado na Universidade do Minho, é a constante do anexo I ao presente despacho.

2 - São igualmente fixados:

a) Os regimes de precedências e os coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final (anexo II);

b) O plano de transição do curso de Línguas Estrangeiras Aplicadas para o novo curso (anexo III);

c) A tabela de equivalências entre disciplinas do anterior e do novo curso (anexo IV).

3 - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo de 2006-2007.

5 de Setembro de 2006. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.

ANEXO I

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Minho.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Instituto de Letras e Ciências Humanas.

3 - Curso - Línguas Aplicadas.

4 - Grau ou diploma - licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Línguas; Tradução e Documentação.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.

7 - Duração normal do curso - seis semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - variante Língua Materna Português; variante Língua Materna Alemão, Espanhol, Francês ou Inglês (com Português Língua Segunda ou Língua Estrangeira) (quatro opções).

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma - licenciatura em Línguas Aplicadas, variante Língua Materna Português.

QUADRO N.º 1.1

(ver documento original)

QUADRO N.º 1.2

(ver documento original)

10 - Observações - Os alunos com língua materna alemão, espanhol, francês ou inglês devem escolher o Português como Língua I ou II:

Língua I - Alunos que têm o Português como Língua Segunda (PL2) (por exemplo, alunos provenientes da emigração).

Língua II - Alunos que têm o Português como Língua Estrangeira (PLE) (por exemplo, alunos provenientes de universidades estrangeiras).

Com excepção das diferenças específicas nas unidades curriculares de Língua Materna, Língua I ou Língua II, o plano curricular é comum às duas variantes.

11 - Plano de estudos:

1.º ano

1.º semestre

QUADRO N.º 2.1

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 2.2

(ver documento original)

2.º ano

3.º semestre

QUADRO N.º 2.3

(ver documento original)

4.º semestre

QUADRO N.º 2.4

(ver documento original)

3.º ano

5.º semestre

QUADRO N.º 2.5

(ver documento original)

6.º semestre

QUADRO N.º 2.6

(ver documento original)

QUADRO OPÇÕES

(ver documento original)

ANEXO II

Regimes de precedências e coeficientes de ponderação para os cálculos da classificação final

1 - Não existe regime de precedências.

2 - A classificação final é obtida a partir das classificações de cada unidade curricular e do factor de ponderação das respectivas unidades de crédito, de acordo com a fórmula:

(ver documento original)

ANEXO III

Plano de transição

(ver documento original)

ANEXO IV

Tabela de equivalência

(ver documento original)

Tabela de substituição

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1538051.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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