A resolução SU-53/06, de 13 de Março, aprovou a adequação do curso de licenciatura em Línguas Estrangeiras Aplicadas, agora designado por Línguas Aplicadas.
Impõe-se, agora, proceder à aprovação da organização do correspondente plano de estudos.
Assim, sob proposta do conselho académico, determino que:
1 - A organização do plano de estudos do curso de licenciatura em Línguas Aplicadas (1.º ciclo), ministrado na Universidade do Minho, é a constante do anexo I ao presente despacho.
2 - São igualmente fixados:
a) Os regimes de precedências e os coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final (anexo II);
b) O plano de transição do curso de Línguas Estrangeiras Aplicadas para o novo curso (anexo III);
c) A tabela de equivalências entre disciplinas do anterior e do novo curso (anexo IV).
3 - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo de 2006-2007.
5 de Setembro de 2006. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.
ANEXO I
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Minho.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Instituto de Letras e Ciências Humanas.
3 - Curso - Línguas Aplicadas.
4 - Grau ou diploma - licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso - Línguas; Tradução e Documentação.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.
7 - Duração normal do curso - seis semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - variante Língua Materna Português; variante Língua Materna Alemão, Espanhol, Francês ou Inglês (com Português Língua Segunda ou Língua Estrangeira) (quatro opções).
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma - licenciatura em Línguas Aplicadas, variante Língua Materna Português.
QUADRO N.º 1.1
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QUADRO N.º 1.2
(ver documento original)
10 - Observações - Os alunos com língua materna alemão, espanhol, francês ou inglês devem escolher o Português como Língua I ou II:
Língua I - Alunos que têm o Português como Língua Segunda (PL2) (por exemplo, alunos provenientes da emigração).
Língua II - Alunos que têm o Português como Língua Estrangeira (PLE) (por exemplo, alunos provenientes de universidades estrangeiras).
Com excepção das diferenças específicas nas unidades curriculares de Língua Materna, Língua I ou Língua II, o plano curricular é comum às duas variantes.
11 - Plano de estudos:
1.º ano
1.º semestre
QUADRO N.º 2.1
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2.º semestre
QUADRO N.º 2.2
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2.º ano
3.º semestre
QUADRO N.º 2.3
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4.º semestre
QUADRO N.º 2.4
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3.º ano
5.º semestre
QUADRO N.º 2.5
(ver documento original)
6.º semestre
QUADRO N.º 2.6
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QUADRO OPÇÕES
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ANEXO II
Regimes de precedências e coeficientes de ponderação para os cálculos da classificação final
1 - Não existe regime de precedências.
2 - A classificação final é obtida a partir das classificações de cada unidade curricular e do factor de ponderação das respectivas unidades de crédito, de acordo com a fórmula:
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ANEXO III
Plano de transição
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ANEXO IV
Tabela de equivalência
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Tabela de substituição
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