Álvaro dos Santos Beijinha, vereador do urbanismo da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, no uso da competência delegada pelo despacho 021/GAP/2005, de 8 de Novembro, faz público que esta Câmara Municipal, reunida em 23 de Novembro de 2006, e nos termos do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações do Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, deliberou submeter a discussão pública o loteamento municipal n.º 4/2006, prédio sito em Vila Nova de Santo André, descrito na Conservatória do Registo Predial de Santiago do Cacém sob o n.º 01549/311091 e inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 2 da secção G (parte) da freguesia de Santo André, para constituição de um lote destinado à criação de uma superfície comercial, por um período de 8 dias para anúncio e 15 dias para discussão pública, para que os munícipes sejam convidados a pronunciar-se sobre o assunto, apresentando observações, reclamações ou sugestões, por escrito, encontrando-se a proposta de loteamento disponível nos Paços do Município na DGU (Divisão de Gestão Urbanística) e na Junta de Freguesia de Santo André.
Para os devidos efeitos se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais de estilo.
30 de Novembro de 2006. - O Vereador do Urbanismo, Álvaro Beijinha.
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