Estatutos
1.º A Associação é uma pessoa colectiva sem fins lucrativos, com sede na Escola EB 1 de Mourisca do Vouga, e adopta a denominação de APEMV - Associação de Pais das Escolas e Pré de Mourisca do Vouga.
2.º Esta Associação é constituída por todos os pais e encarregados de educação dos alunos da Escola EB 1 e da Pré actuais ou que nela venham a ingressar.
3.º A Associação de Pais terá duração ilimitada, e exercerá a sua actividade independentemente do Estado, partidos políticos, organizações religiosas e de quaisquer outras instituições ou interesses.
4.º Os órgãos sociais da Associação são formados por dois pais de cada sala de aulas e da pré, sendo depois estes elementos que escolhem a respectiva direcção, assim como os dois elementos que sempre que solicitado estarão presentes em eventos ou reuniões junto das entidades estatais ou escolares.
5.º A Associação tem como finalidade:
Zelar pelos interesses morais e educacionais dos alunos e proporcionar o ambiente mais adequado ao livre desenvolvimento da sua personalidade;
Cooperar com os docentes da Escola quando for solicitada;
Procurar realizar uma sempre e mais estreita e frequente colaboração entre pais, alunos e professores, visando a formação de uma solidariedade efectiva;
Esclarecer e interessar os pais e encarregados de educação em tudo o que diz respeito a uma apropriada preparação pedagógica com vista a um melhor aproveitamento escolar dos alunos;
Estabelecer contacto regular com o corpo docente com vista à criação de uma unidade harmónica quer no campo pedagógico quer no campo social;
Promover conferências, reuniões em colaboração com o corpo docente no sentido de manter e desenvolver o interesse dos pais, encarregados de educação e alunos pelas questões sociais, culturais, morais e educativas;
Contribuir para o desenvolvimento e fortalecimento da amizade entre professores, pais e alunos;
Defender as aspirações e necessidades de todos, promovendo as realizações desses interesses junto das entidades escolares.
6.º São admitidos como associados todos os pais ou encarregados de educação, que pagarem as quotas anuais fixadas em reunião, devendo também exercerem os cargos para que foram eleitos, e colaborarem na aquisição de fundos para serem posteriormente aplicados em favor das crianças.
7.º Os órgãos sociais da Associação são formados por:
a) Direcção, composta por:
Presidente - um;
Vice-presidente - um;
1.º secretário - um;
2.º secretário - um;
Tesoureiro - um;
Vogais - dois;
b) Assembleia geral, composta por:
Presidente - um;
Vice-presidente - um;
Secretário - um;
c) Conselho fiscal; composto por:
Presidente - um;
Secretário - um;
Vogal - um.
Está conforme o original.
19 de Dezembro de 2006. - (Assinatura ilegível.)
3000222889