Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 173/2007, de 15 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Aprova os estatutos da ABCD - Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB1/JI de São Marcos n.º 1, Sintra

Texto do documento

Anúncio 173/2007

Estatutos

Artigo 1.º

Denominação

Os presentes estatutos regulam a Associação de Pais e Encarregados de Educação de EB1/JI de São Marcos n.º 1, adiante designada por ABCD - APEE da EB1/JI de São Marcos n.º 1.

Artigo 2.º

Objecto

1 - A ABCD - APEE da EB1/JI de São Marcos n.º 1 é uma instituição destinada à defesa dos alunos desta Escola nos aspectos educacional, moral, psíquico, cultural e outros de âmbito escolar, sem fins lucrativos, nomeadamente a gestão do ATL existente ou outros que venha a constituir.

2 - É isenta de características ideológicas, partidárias e religiosas.

Artigo 3.º

Sede e duração

1 - A ABCD - APEE da EB1/JI de São Marcos n.º 1 tem a sua sede na Praceta do Rio Amazonas, sem número, 2735-001 São Marcos, sede da Escola.

2 - A ABCD - APEE da EB1/JI de São Marcos n.º 1 é constituída por tempo indeterminado e só poderá ser dissolvida por decisão da assembleia geral, convocada para o efeito, nos termos dos presentes estatutos.

Artigo 4.º

Associados

1 - Os associados da ABCD - APEE da EB1/JI de São Marcos n.º 1 são os pais e encarregados de educação dos alunos da Escola do 1.º Ciclo do Ensino Básico, do Jardim-de-Infância de São Marcos e do ATL explorado pela ABCD - APEE da EBI/JI de São Marcos n.º 1.

2 - Direitos dos associados:

a) Participar nas assembleias gerais;

b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;

c) Recorrer aos serviços da ABCD - APEE da EB1/JI de São Marcos n.º 1;

d) Informar-se junto do conselho executivo acerca dos assuntos relativos à ABCD - APEE da EB1/JI de São Marcos n.º 1.

3 - Deveres dos associados:

a) Cumprir os estatutos legais desta Associação;

b) Cooperar nas actividades da ABCD - APEE da EB1/JI de São Marcos n.º 1;

c) Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que forem eleitos, sem qualquer remuneração ou privilégios;

d) Pagar a quota anual que for fixada e subscrever o regulamento interno, no acto da inscrição.

4 - Perdem a qualidade de associados:

a) Os pais ou encarregados de educação cujos filhos deixem de estar matriculados na Escola do 1.º Ciclo do Ensino Básico, do Jardim-de-Infância de São Marcos n.º 1 e no ATL;

b) Os que o solicitem por escrito;

c) Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos e no regulamento interno;

d) Os que não satisfaçam as suas quotas no prazo que lhes venha a ser comunicado.

Artigo 5.º

Estrutura dos órgãos sociais

1 - São órgãos sociais da ABCD - APEE da EB1/JI de São Marcos n.º 1:

a) A assembleia geral;

b) O conselho executivo;

c) O conselho fiscal.

2 - Os órgãos sociais são eleitos pelo período de um ano escolar.

3 - Nenhum associado pode exercer mais do que um cargo.

Artigo 6.º

Assembleia geral

1 - A assembleia geral é constituída por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos;

2 - A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e dois secretários (1.º e 2.º).

3 - O presidente da mesa será substituído, na sua falta ou impedimento, pelo 1.º secretário e este pelo 2.º

4 - A assembleia geral reunirá em sessão ordinária nos primeiros 30 dias do início de cada ano lectivo para discussão e aprovação do relatório anual de actividades, do relatório de contas e para eleição dos órgãos sociais.

Artigo 7.º

Atribuições da assembleia geral

São atribuições da assembleia geral:

a) Aprovar e alterar os estatutos e o regulamento interno;

b) Eleger e exonerar os membros dos corpos sociais;

c) Fixar anualmente o montante da quota;

d) Discutir e aprovar o relatório de actividades e o relatório de contas da ABCD - APEE da EB1/JI de São Marcos n.º 1;

e) Apreciar e votar a integração da ABCD - APEE da EB1/JI de São Marcos n.º 1 em federações e ou confederações de associados similares;

f) Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação;

g) Dissolver a ABCD - APEE da EBI/JI de São Marcos n.º 1, com a presença de três quartos dos associados, em assembleia geral, expressamente convocada para o efeito.

Artigo 8.º

Conselho executivo

O conselho executivo da ABCD - APEE da EB1/JI de São Marcos n.º 1 é constituído por cinco, sete ou nove associados: um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um, três ou cinco vogais.

Artigo 9.º

Funcionamento do conselho executivo

1 - O conselho executivo reunirá mensalmente, ou extraordinariamente sempre que solicitado pelo seu presidente, ou a pedido do presidente da mesa da assembleia geral ou do presidente do conselho fiscal.

2 - As deliberações são tomadas pela maioria dos seus membros presentes. O presidente ou quem o substituía tem voto de desempate.

Artigo 10.º

Competências do conselho executivo

Compete ao conselho executivo:

a) Prosseguir os objectivos para que foi criada a ABCD - APEE da EB1/JI de São Marcos n.º 1;

b) Executar as deliberações da assembleia geral;

c) Administrar os bens da ABCD - APEE da EB1/JI de São Marcos n.º 1;

d) Submeter à assembleia geral o relatório de actividades e o relatório de contas anuais para discussão e aprovação;

e) Representar a ABCD - APEE da EB1/JI de São Marcos n.º 1;

f) Propor à assembleia geral o montante da quota a fixar para o ano seguinte;

g) Admitir e exonerar os associados.

Artigo 11.º

Conselho fiscal

O conselho fiscal da ABCD - APEE da EBI/JI de São Marcos n.º 1 é constituído por um presidente e dois vogais.

Artigo 12.º

Funcionamento do conselho fiscal

O conselho fiscal reunirá uma vez por trimestre ou extraordinariamente sempre que solicitado pelo presidente da assembleia geral ou pelo presidente do conselho executivo.

Artigo 13.º

Competências do conselho fiscal

Compete ao conselho fiscal:

a) Inspeccionar e verificar todos os actos de administração da ABCD - APEE da EB1/JI de São Marcos n.º 1, zelando pelo cumprimento dos estatutos e regulamento interno;

b) Emitir parecer sobre o relatório anual e o relatório de contas apresentadas pelo conselho executivo;

c) Emitir parecer sobre qualquer assunto que lhe seja submetido pelo conselho executivo;

d) Propor ao conselho executivo reuniões extraordinárias para discussão conjunta de assuntos pertinentes;

e) Solicitar a convocação da assembleia geral, se verificar a existência de irregularidades em matéria de gestão económica ou financeira.

Artigo 14.º

Funcionamento da assembleia geral

1 - A assembleia geral reunirá em sessão ordinária nos primeiros 30 dias do início de cada ano lectivo para discussão e aprovação do relatório anual de actividades, o relatório de contas e para eleição dos órgãos sociais.

2 - A assembleia geral reunirá em sessão extraordinária por iniciativa do presidente da mesa, a pedido do conselho executivo ou do conselho fiscal, ou por petição subscrita por, pelo menos, 20 associados no pleno gozo dos seus direitos, em presença colectiva de três quartos dos subscritores.

Artigo 15.º

Convocatória para a assembleia geral

1 - A convocatória para a assembleia geral será feita com a antecedência mínima de oito dias, por circular enviada a todos os associados, indicando a data, a hora, o local e a ordem de trabalhos e através de afixação no placard reservado à ABCD - APEE da EB1/JI de São Marcos n.º 1 na Escola, incluindo as listas completas dos candidatos aos órgãos sociais, assim como a designação dos cargos que vão ocupar.

2 - A assembleia geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos associados, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número de associados presentes.

Artigo 16.º

Receitas

1 - Constituem, nomeadamente, receitas da ABCD - APEE da EBI/JI de São Marcos n.º 1:

a) As quotas dos associados;

b) As subvenções, doações ou ofertas que lhe sejam concedidas;

c) A venda de publicações;

d) Outras receitas extraordinárias.

2 - As receitas da ABCD - APEE da EBI/JI de São Marcos n.º 1 devem ser depositadas em conta bancária.

3 - Para as despesas correntes poderá haver um fundo permanente a fixar pelo conselho executivo.

4 - A ABCD - APEE da EBI/JI de São Marcos n.º 1 fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros da direcção, sendo obrigatória a assinatura do presidente ou do vice-presidente ou do tesoureiro em conjunto ou com outro membro do conselho executivo.

Artigo 17.º

Disponibilidades financeiras

As disponibilidades financeiras da ABCD - APEE da EB1/JI de São Marcos n.º 1 serão obrigatoriamente registadas em suporte físico e depositadas num estabelecimento bancário em conta própria da associação.

Artigo 18.º

Dissolução

Em caso de dissolução, o activo da ABCD - APEE da EB1/JI de São Marcos n.º 1, depois de satisfeito o passivo, reverterá integralmente a favor da Escola do 1.º Ciclo do Ensino Básico e do Jardim-de-Infância de São Marcos n.º 1.

Artigo 19.º

Ano social

O ano social da ABCD - APEE da EB1/JI de São Marcos n.º 1 tem início no último mês do ano escolar, por afixação no placard reservado à ABCD - APEE da EB1/JI de São Marcos n.º 1 na Escola.

Artigo 20.º

Entrada em vigor

Os presentes estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Está conforme o original.

23 de Outubro de 2006. - (Assinatura ilegível.)

3000222893

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1537959.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda