CAPÍTULO I
Denominação, natureza e fins
Artigo 1.º
A Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola EB 1 n.º 4 de Viseu, também designada abreviadamente por APEB, congrega e representa pais e encarregados de educação da Escola EB 1 n.º 4 de Viseu, Balsa, e tem a sua sede social na própria Escola.
Artigo 2.º
A APEB é uma instituição com duração ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei em geral.
Artigo 3.º
A APEB exercerá as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa.
Artigo 4.º
São fins da APEB:
a) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os pais e encarregados de educação possam cumprir integralmente a sua missão de educadores;
b) Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidade do aluno;
c) Propugnar por uma política de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana e da declaração universal dos direitos da criança.
Artigo 5.º
Compete à APEB:
a) Esforçar-se pelos justos e legítimos interesses dos alunos na sua posição relativa à Escola e à educação e cultura;
b) Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensão e colaboração entre todos os membros da Escola;
c) Promover e cooperar em iniciativas da Escola, sobretudo na área escolar e nas de carácter físico, recreativo e cultural;
d) Promover o estabelecimento de relações com outras associações similares ou suas estruturas representativas, visando a representação dos seus interesses junto do Ministério da Educação.
CAPÍTULO II
Dos associados
Artigo 6.º
São associados da APEB os pais e encarregados de educação dos alunos matriculados na Escola e que voluntariamente se inscrevam na Associação.
Artigo 7.º
São direitos dos associados:
a) Participar nas assembleias gerais e em todas as actividades da APEB;
b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da APEB;
c) Utilizar os serviços APEB para a resolução de problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no artigo 4.º;
d) Serem mantidos ao corrente de toda a actividade da APEB.
Artigo 8.º
São deveres dos associados:
a) Cumprir os presentes estatutos;
b) Cooperar nas actividades da APEB;
c) Exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos;
d) Pagar a jóia e as quotas que forem fixadas;
Artigo 9.º
Perdem a qualidade de associados:
a) Os pais ou encarregados de educação cujos filhos deixem de estar matriculados na Escola;
b) Os que o solicitem por escrito;
c) Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos;
d) Os que não satisfaçam as suas quotas no prazo que lhes venha a ser comunicado.
CAPÍTULO III
Dos órgãos sociais
Artigo 10.º
São órgãos sociais da APEB a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal, cujos membros exercerão gratuitamente em cada período para que forem eleitos.
Artigo 11.º
Os membros da mesa da assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal são eleitos anualmente, por sufrágio directo e secreto pelos associados que componham a assembleia geral.
Artigo 12.º
A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos, a qual terá um presidente e dois secretários (1.º e 2.º), sendo o presidente substituído, na sua falta, pelo 1.º secretário e este pelo 2.º
Artigo 13.º a) A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, no início de cada ano lectivo para discussão e aprovação do relatório anual de actividades e contas e para eleição dos órgãos sociais.
b) A assembleia geral reunirá em sessão extraordinária por iniciativa do presidente da mesa, a pedido da direcção ou do conselho fiscal ou por petição subscrita por, pelo menos, três quartos dos associados no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 14.º
A convocatória para a assembleia geral será feita por aviso enviado aos pais e encarregados de educação, através dos alunos, indicando o objecto da convocação, o dia, a hora e o local em que terá lugar.
Artigo 15.º
A assembleia geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos associados, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número de associados.
Artigo 16.º
São atribuições da assembleia geral:
a) Aprovar e alterar os estatutos;
b) Eleger e exonerar os membros dos corpos sociais;
c) Fixar anualmente o montante da jóia e da quota;
d) Discutir e aprovar o relatório de actividades e contas da APEB;
e) Apreciar e votar a integração da APEB em federações e ou confederações de associações similares;
f) Dissolver a APEB;
g) Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação.
Artigo 17.º
A APEB será gerida por uma direcção constituída por cinco associados: um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.
Artigo 18.º
A direcção reunirá sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros o solicite.
Artigo 19.º
Compete à direcção:
a) Prosseguir os objectivos para que foi criada a APEB;
b) Executar as deliberações da assembleia geral;
c) Administrar os bens da APEB;
d) Submeter à assembleia geral o relatório de actividades e contas anuais para discussão e aprovação;
e) Representar a APEB;
f) Admitir e exonerar os associados.
Artigo 20.º
O conselho fiscal é constituído por três associados: um presidente e dois vogais.
Artigo 21.º
Compete ao conselho fiscal:
a) Dar parecer sobre o relatório de actividades e contas da direcção;
b) Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efectuadas e a conformidade estatutária dos actos da direcção.
Artigo 22.º
O conselho fiscal reunirá pelo menos uma vez por ano ou a pedido do seu presidente, dos vogais ou da direcção, sempre que o julguem necessário.
CAPÍTULO IV
Do regime financeiro
Artigo 23.º
O património da APEB é constituído pelas quotas dos associados e por quaisquer outros bens ou receitas que lhe sejam atribuídos.
Artigo 24.º
A APEB só fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros da direcção, sendo obrigatória a do presidente ou do tesoureiro.
Artigo 25.º
Em caso de dissolução, o activo da APEB, depois de satisfeito o passivo, reverterá a favor da Escola.
CAPÍTULO V
Disposições gerais e transitórias
Artigo 26.º
O ano social da APEB principia no início de cada ano lectivo e termina na véspera do início do ano seguinte.
Artigo 27.º
Os membros dos corpos sociais exercerão os seus cargos sem qualquer remuneração.
Artigo 28.º
Entre a aquisição de personalidade jurídica pela APEB e a primeira assembleia geral que se realizar, esta será gerida por uma comissão instaladora constituída por cinco dos sócios fundadores.
Está conforme o original.
30 de Novembro de 2006. - (Assinatura ilegível.)
3000222888