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Anúncio 169/2007, de 15 de Janeiro

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Sumário

Aprova os estatutos da Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola EB 1 n.º 4 de Viseu

Texto do documento

Anúncio 169/2007

CAPÍTULO I

Denominação, natureza e fins

Artigo 1.º

A Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola EB 1 n.º 4 de Viseu, também designada abreviadamente por APEB, congrega e representa pais e encarregados de educação da Escola EB 1 n.º 4 de Viseu, Balsa, e tem a sua sede social na própria Escola.

Artigo 2.º

A APEB é uma instituição com duração ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei em geral.

Artigo 3.º

A APEB exercerá as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa.

Artigo 4.º

São fins da APEB:

a) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os pais e encarregados de educação possam cumprir integralmente a sua missão de educadores;

b) Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidade do aluno;

c) Propugnar por uma política de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana e da declaração universal dos direitos da criança.

Artigo 5.º

Compete à APEB:

a) Esforçar-se pelos justos e legítimos interesses dos alunos na sua posição relativa à Escola e à educação e cultura;

b) Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensão e colaboração entre todos os membros da Escola;

c) Promover e cooperar em iniciativas da Escola, sobretudo na área escolar e nas de carácter físico, recreativo e cultural;

d) Promover o estabelecimento de relações com outras associações similares ou suas estruturas representativas, visando a representação dos seus interesses junto do Ministério da Educação.

CAPÍTULO II

Dos associados

Artigo 6.º

São associados da APEB os pais e encarregados de educação dos alunos matriculados na Escola e que voluntariamente se inscrevam na Associação.

Artigo 7.º

São direitos dos associados:

a) Participar nas assembleias gerais e em todas as actividades da APEB;

b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da APEB;

c) Utilizar os serviços APEB para a resolução de problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no artigo 4.º;

d) Serem mantidos ao corrente de toda a actividade da APEB.

Artigo 8.º

São deveres dos associados:

a) Cumprir os presentes estatutos;

b) Cooperar nas actividades da APEB;

c) Exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos;

d) Pagar a jóia e as quotas que forem fixadas;

Artigo 9.º

Perdem a qualidade de associados:

a) Os pais ou encarregados de educação cujos filhos deixem de estar matriculados na Escola;

b) Os que o solicitem por escrito;

c) Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos;

d) Os que não satisfaçam as suas quotas no prazo que lhes venha a ser comunicado.

CAPÍTULO III

Dos órgãos sociais

Artigo 10.º

São órgãos sociais da APEB a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal, cujos membros exercerão gratuitamente em cada período para que forem eleitos.

Artigo 11.º

Os membros da mesa da assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal são eleitos anualmente, por sufrágio directo e secreto pelos associados que componham a assembleia geral.

Artigo 12.º

A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos, a qual terá um presidente e dois secretários (1.º e 2.º), sendo o presidente substituído, na sua falta, pelo 1.º secretário e este pelo 2.º

Artigo 13.º a) A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, no início de cada ano lectivo para discussão e aprovação do relatório anual de actividades e contas e para eleição dos órgãos sociais.

b) A assembleia geral reunirá em sessão extraordinária por iniciativa do presidente da mesa, a pedido da direcção ou do conselho fiscal ou por petição subscrita por, pelo menos, três quartos dos associados no pleno gozo dos seus direitos.

Artigo 14.º

A convocatória para a assembleia geral será feita por aviso enviado aos pais e encarregados de educação, através dos alunos, indicando o objecto da convocação, o dia, a hora e o local em que terá lugar.

Artigo 15.º

A assembleia geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos associados, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número de associados.

Artigo 16.º

São atribuições da assembleia geral:

a) Aprovar e alterar os estatutos;

b) Eleger e exonerar os membros dos corpos sociais;

c) Fixar anualmente o montante da jóia e da quota;

d) Discutir e aprovar o relatório de actividades e contas da APEB;

e) Apreciar e votar a integração da APEB em federações e ou confederações de associações similares;

f) Dissolver a APEB;

g) Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação.

Artigo 17.º

A APEB será gerida por uma direcção constituída por cinco associados: um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.

Artigo 18.º

A direcção reunirá sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros o solicite.

Artigo 19.º

Compete à direcção:

a) Prosseguir os objectivos para que foi criada a APEB;

b) Executar as deliberações da assembleia geral;

c) Administrar os bens da APEB;

d) Submeter à assembleia geral o relatório de actividades e contas anuais para discussão e aprovação;

e) Representar a APEB;

f) Admitir e exonerar os associados.

Artigo 20.º

O conselho fiscal é constituído por três associados: um presidente e dois vogais.

Artigo 21.º

Compete ao conselho fiscal:

a) Dar parecer sobre o relatório de actividades e contas da direcção;

b) Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efectuadas e a conformidade estatutária dos actos da direcção.

Artigo 22.º

O conselho fiscal reunirá pelo menos uma vez por ano ou a pedido do seu presidente, dos vogais ou da direcção, sempre que o julguem necessário.

CAPÍTULO IV

Do regime financeiro

Artigo 23.º

O património da APEB é constituído pelas quotas dos associados e por quaisquer outros bens ou receitas que lhe sejam atribuídos.

Artigo 24.º

A APEB só fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros da direcção, sendo obrigatória a do presidente ou do tesoureiro.

Artigo 25.º

Em caso de dissolução, o activo da APEB, depois de satisfeito o passivo, reverterá a favor da Escola.

CAPÍTULO V

Disposições gerais e transitórias

Artigo 26.º

O ano social da APEB principia no início de cada ano lectivo e termina na véspera do início do ano seguinte.

Artigo 27.º

Os membros dos corpos sociais exercerão os seus cargos sem qualquer remuneração.

Artigo 28.º

Entre a aquisição de personalidade jurídica pela APEB e a primeira assembleia geral que se realizar, esta será gerida por uma comissão instaladora constituída por cinco dos sócios fundadores.

Está conforme o original.

30 de Novembro de 2006. - (Assinatura ilegível.)

3000222888

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1537955.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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