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Aviso 778/2007, de 15 de Janeiro

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Sumário

Discussão pública relativa a uma alteração ao alvará de loteamento n.º 2/99 sito na Rua Direita Santa Catarina, freguesia de São José, por iniciativa de Jorge Emanuel Barata Almeida e Sousa

Texto do documento

Aviso 778/2007

Discussão pública

António Luís da Paixão Melo Borges, vice-presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, torna público que, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, se procede, pela Câmara Municipal de Ponta Delgada, à discussão pública relativa a uma alteração ao alvará de loteamento n.º 2/99 sito na Rua Direita Santa Catarina, freguesia de São José, por iniciativa de Jorge Emanuel Barata Almeida e Sousa, residente na Rua do Dr. Jacinto Soares Albergaria, 4, freguesia de São José, pelo que durante os 15 dias desde a data da publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, poderão os interessados apresentar na Secretaria desta Câmara Municipal, por escrito e devidamente fundamentadas e documentadas, quaisquer reclamações, observações ou sugestões que julguem com direito.

A proposta de licença de operação de loteamento encontra-se disponível para consulta no Gabinete de Apoio ao Munícipe da Câmara Municipal de Ponta Delgada.

Não serão consideradas as reclamações, observações ou sugestões apresentadas fora do prazo estabelecido.

28 de Dezembro de 2006. - Por delegação da Presidente da Câmara, o Vice-Presidente, António Luís da Paixão Melo Borges.

1000309461

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1537940.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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