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Aviso 767/2007, de 15 de Janeiro

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Sumário

Operação de loteamento urbano sem obras de urbanização, a levar a efeito na Zona Industrial das Cantarias, em Bragança

Texto do documento

Aviso 767/2007

Operação de loteamento urbano sem obras de urbanização, a levar a efeito na Zona Industial das Cantarias, em Bragança

Para cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e em conformidade com a deliberação tomada em RC de 22 de Novembro de 2006, decorrerá um período de discussão pública, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da sua publicação, durante o qual poderão os interessados apresentar quaisquer reclamações, sugestões ou informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da respectiva operação de loteamento urbano sem obras de urbanização, a levar a efeito na Zona Industrial das Cantarias, em Bragança, promovido pela Câmara Municipal de Bragança. Durante o período de discussão pública, o processo estará disponível, para consulta, na Divisão de Urbanismo, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 16 horas.

No decorrer daquele período, as reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento apresentados por particulares deverão ser entregues no NAA da Divisão de Urbanismo.

30 de Novembro de 2006. - Pelo Presidente da Câmara, o Vice-Presidente, Rui Caseiro.

1000305503

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1537924.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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