Operação de loteamento urbano sem obras de urbanização, a levar a efeito na Zona Industial das Cantarias, em Bragança
Para cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e em conformidade com a deliberação tomada em RC de 22 de Novembro de 2006, decorrerá um período de discussão pública, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da sua publicação, durante o qual poderão os interessados apresentar quaisquer reclamações, sugestões ou informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da respectiva operação de loteamento urbano sem obras de urbanização, a levar a efeito na Zona Industrial das Cantarias, em Bragança, promovido pela Câmara Municipal de Bragança. Durante o período de discussão pública, o processo estará disponível, para consulta, na Divisão de Urbanismo, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 16 horas.
No decorrer daquele período, as reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento apresentados por particulares deverão ser entregues no NAA da Divisão de Urbanismo.
30 de Novembro de 2006. - Pelo Presidente da Câmara, o Vice-Presidente, Rui Caseiro.
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