Ao abrigo do disposto no artigo 4.º da resolução SU-25/2006, de 30 de Janeiro, sob proposta do conselho académico, determino o seguinte:
1 - É aprovado o mapa de organização do plano de estudos do curso de mestrado em Educação, área de especialização em Supervisão Pedagógica em Ensino da História e Ciências Sociais.
2 - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo de 2006-2007.
5 de Setembro de 2006. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.
ANEXO
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Minho.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Instituto de Educação e Psicologia.
3 - Curso - mestrado em Educação, área de Supervisão Pedagógica em Ensino de História e Ciências Sociais.
4 - Grau ou diploma - mestrado.
5 - Área científica predominante do curso - Supervisão Pedagógica em Ensino de História e Ciências Sociais.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120.
7 - Duração normal do curso - dois anos.
8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações - não aplicável.
11 - Plano de estudos:
1.º ano
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)