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Louvor 17/2007, de 15 de Janeiro

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Sumário

Louva o capitão TODCI Pedro Miguel Santos de Sousa

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Louvor 17/2007

Louvo o capitão TODCI Pedro Miguel Santos de Sousa, comandante da Equipa de Controlo Aéreo Táctico (TACP), pela elevada capacidade demonstrada no âmbito técnico-profissional, revelando elevada competência e abnegação no desempenho da sua função e em todas as tarefas que lhe foram cometidas durante o período de 2 de Agosto a 27 de Novembro de 2006, em que serviu no teatro de operações do Afeganistão, sob a égide da International Security Assistence Force (ISAF).

Durante a Operação ZABUL, de 5 de Setembro a 5 de Outubro de 2006, em apoio da Task Force (TF) Calgereni, constituída por contingentes romenos e norte mericanos, na província de Zabul (RC-South), evidenciou uma exemplar coragem nas alturas mais críticas, dando provas de ser um militar dinâmico e de grande valor, empenhando-se sempre com dignidade, responsabilidade e zelo.

Na província de Farah (RC-West), durante a condução da Operação OQAB 3, o capitão Santos de Sousa demonstrou, mais uma vez, possuir uma excelente capacidade de relacionamento, praticando de forma exemplar as virtudes da lealdade e da sã camaradagem, denotando relevantes qualidades pessoais e profissionais o que lhe permitiu granjear a estima e consideração de todos com quem ele lidou e contribuindo de forma muito significativa para o elevado desempenho alcançado pela equipa de TACP.

Pelo atrás exposto, é o capitão Santos de Sousa digno de ser apontado à consideração dos demais e que os serviços por si prestados sejam considerados muito meritórios, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Estado-Maior-General das Forças Armadas Portuguesas, em geral, concorrendo todo o seu empenhamento e dedicação para a honra e lustre do bom nome de Portugal perante a NATO.

11 de Dezembro de 2006. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Vasco Valença Pinto, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1537817.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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