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Aviso 698/2007, de 12 de Janeiro

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Sumário

Alteração ao loteamento urbano n.º 3/98

Texto do documento

Aviso 698/2007

Pedido de alteração ao alvará de loteamento n.º 3/98

Torna-se público, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, conjugado com o artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que se encontra em discussão pública o pedido de alteração ao alvará de loteamento n.º 3/98 (processo 6/97), requerido por Cassiano Pereira Monteiro, residente na Rua de Camões, 284, freguesia de Campelo, município de Baião, para os prédios urbanos sitos no lugar de Leiras, da freguesia de Campelo, descritos na Conservatória do Registo Predial de Baião sob os n.ºs 01873/210898 e 01877/210898, a que correspondem, respectivamente, os lotes 81 e 85 do referido alvará de loteamento, pelo período de 15 dias úteis contados a partir do 8.º dia útil a seguir à publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

Finalidade do pedido - alteração da área dos lotes e do número de fogos.

Durante o período de discussão pública acima fixado, podem os interessados consultar o respectivo processo administrativo junto da secretaria desta autarquia.

As sugestões, reclamações ou observações que, eventualmente, venham a ser apresentadas devem ser formuladas através de requerimento escrito, dirigido ao presidente da Câmara Municipal, devendo neste constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que os apresentem.

20 de Novembro de 2006. - O Vereador, com delegação de competências, Luís Manuel de Carvalho.

1000308517

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1537754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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