Despacho Normativo 282/81
Delego em cada um dos Ministros e nos Secretários de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Adjuntos do Primeiro-Ministro, do Fomento Cooperativo e do Turismo a competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 414/74, de 7 de Setembro, para conceder licença sem vencimento pelo período de um ano, renovável, aos funcionários dos organismos do respectivo Ministério ou Secretaria de Estado.
Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Setembro de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.