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Despacho 593/2007, de 12 de Janeiro

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Sumário

Critérios e requisitos necessários à obtenção do certificado de equivalência

Texto do documento

Despacho 593/2007

A Portaria 932/2006, de 8 de Setembro, no artigo 3.º, n.º 1, estabelece que os armeiros que se encontrem devidamente licenciados à data de entrada em vigor da Lei 5/2006, de 23 de Fevereiro, podem requerer à Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública (DN/PSP), no prazo de seis meses contados da sua entrada em vigor, a atribuição do correspondente certificado de equivalência a que se reporta o artigo 23.º do regulamento anexo àquela portaria.

Nos termos do n.º 2 do mesmo artigo e portaria, os procedimentos e requisitos do mecanismo de certificação são definidos por despacho do director nacional da Polícia de Segurança Pública, por forma a assegurar o cumprimento, com as devidas adaptações, dos objectivos do regime jurídico relativo à formação definido naquela portaria.

De acordo com o estabelecido do artigo 23.º, n.º 1, do Regulamento da Credenciação de Entidades Formadoras e dos Cursos de Formação Técnica e Cívica para Portadores de Armas de Fogo e para o Exercício da Actividade de Armeiro, aprovado pela Portaria 932/2006, de 8 de Setembro, é da competência da DN/PSP a emissão de certificado do exercício da actividade a armeiros que já se encontrem devidamente licenciados à data da entrada em vigor da Lei 5/2006, de 23 de Fevereiro.

Nos termos da mesma disposição legal, o certificado do exercício da actividade equivale, para todos os efeitos, ao certificado de aprovação na frequência do curso de formação técnica e cívica, necessário para o exercício da actividade de armeiro.

Assim, nos termos do artigo 3.º, n.º 2, da Portaria 932/2006, de 8 de Setembro, e tendo em vista os objectivos definidos naquelas disposições legais, através da uniformização dos critérios e requisitos necessários à obtenção do certificado de equivalência, são aprovados os seguintes procedimentos e requisitos:

1 - Os pedidos para obtenção dos certificados de equivalência são apresentados, pelos interessados, ao Departamento de Armas e Explosivos da Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública.

2 - Os pedidos são formulados, através de requerimento elaborado em formulário de modelo próprio, disponível gratuitamente na página electrónica da PSP, dele devendo constar:

a) Nome de empresário em nome individual ou denominação social do requerente;

b) Número de identificação de pessoa colectiva;

c) Número do alvará e da sua inscrição na PSP;

d) Sede da empresa, com indicação das filiais e unidades de armazenagem, se as houver;

e) Formulação e fundamentação do pedido.

3 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 24.º e 48.º da Lei 5/2006, de 23 de Fevereiro, os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos, relativos a todos os sócios e gerentes, ou relativamente aos cinco maiores accionistas ou administradores, conforme os casos:

a) Certidões de registo criminal;

b) Declarações, sob compromisso de honra, de que não se encontram privados do pleno uso de todos os direitos civis, nem sofreram medida de segurança ou condenação judicial pela prática de qualquer crime;

c) Certificados médicos de aptidão física e mental para a actividade de armeiro;

d) Curriculum vitae dos interessados, tendo em vista apurar a suficiência da experiência profissional e dos conhecimentos necessários ao exercício da actividade, designadamente sobre o regime jurídico das armas e suas munições, regime penal relativo às armas e à sua utilização e manuseamento e procedimentos de segurança na guarda, transporte, porte e uso.

4 - O deferimento da certificação de equivalência apenas se destina à dispensa do curso de formação técnica e cívica para a actividade de armeiro.

5 - São aprovados em anexo ao presente despacho, do qual fazem parte integrante, os modelos de requerimento e de certificado de equivalência, que constituem os anexos A e B, respectivamente.

6 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

4 de Dezembro de 2006. - O Director Nacional, Orlando Romano.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1537570.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-02-23 - Lei 5/2006 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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