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Deliberação 69/2007, de 12 de Janeiro

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Sumário

325.ª deliberação do Conselho Superior de Estatística, relativa ao plano de actividades do Instituto Nacional de Estatística e outras entidades intervenientes na produção estatística nacional - 2007

Texto do documento

Deliberação 69/2007

325.ª deliberação do Conselho Superior de Estatística, relativa ao plano de actividades do Instituto Nacional de Estatística e outras entidades intervenientes na produção estatística nacional - 2007

Considerando que o plano de actividades do Instituto Nacional de Estatística (INE) e outras entidades intervenientes na produção estatística nacional - 2007 reflecte as orientações estratégicas para o sistema estatístico nacional (SEN) definidas pelo Conselho Superior de Estatística (CSE) e traduzidas nas linhas gerais da actividade estatística nacional para 2003-2007 e em diversas deliberações e recomendações aprovadas pelo Conselho;

Considerando que o plano reflecte igualmente as linhas de orientação para o Sistema Estatístico Europeu, definidas no programa estatístico comunitário anual e contempladas noutras decisões tomadas pelos órgãos da União Europeia, como seja no Plano de Acção para a União Económica e Monetária e nos indicadores estruturais definidos pelo Conselho Europeu, e ainda preocupações no acompanhamento da aplicação do Código de Conduta dos Estaticistas Europeus, recomendado pela Comissão Europeia;

Considerando que o documento reflecte uma assinalável preocupação de articulação entre o INE, as entidades com delegação de competências e as outras entidades intervenientes na produção estatística nacional:

Nos termos previstos na alínea c) do artigo 10.º da Lei 6/89, de 15 de Abril, o CSE, na reunião plenária de 15 de Dezembro de 2006:

a) Congratula-se com o esforço de articulação prévia entre o INE e as outras entidades supra-referidas, insistentemente recomendado pelo plenário do Conselho em anos anteriores, bem como pelo facto de o documento reflectir, em diversas áreas e níveis de intervenção, recomendações de secções e de grupos de trabalho do CSE;

b) Manifesta a opinião de que o documento em apreço se encontra convenientemente articulado com os objectivos consagrados no plano de actividades do CSE para 2007, onde se destacam como alguns dos objectivos da actividade a desenvolver:

O acompanhamento do processo legislativo de revisão do regime jurídico do SEN;

A aprovação das linhas gerais da actividade estatística nacional e respectivas prioridades para 2008-2012;

A implementação de medidas que reforcem o acesso à informação administrativa para fins estatísticos, com realce para a criação em 2007 do novo sistema de informação empresarial simplificada;

A continuação das acções que viabilizem a criação de um ficheiro único de unidades estatísticas no âmbito do SEN e a aprovação de outros instrumentos técnicos de coordenação estatística;

A concepção de um sistema de indicadores de base territorial;

A actualização das nomenclaturas e dos conceitos que servem de suporte à actividade estatística nacional;

A continuação e o desenvolvimento de novas acções no domínio da qualidade estatística, nomeadamente através da utilização de soluções de auditoria estatística;

O acompanhamento dos trabalhos preparatórios de operações estatísticas de particular importância, nomeadamente o XV Recenseamento Geral da População e o V Recenseamento Geral da Habitação (Censos 2011) e o Recenseamento Geral da Agricultura 2009;

c) Considera de enorme relevância a concretização do objectivo de lançamento em 2007 do novo portal das estatísticas do INE, essencial para a melhoria da difusão das estatísticas oficiais e para a satisfação dos respectivos utilizadores;

d) Congratula-se com a realização no próximo ano em Portugal da Conferência Bienal do International Statistical Institute (ISI), numa organização do INE com o apoio de diversas entidades, considerando que esta iniciativa pode contribuir de forma marcante para afirmar a reputação das estatísticas portuguesas e do SEN a nível mundial;

e) Incentiva uma participação activa das autoridades estatísticas nacionais, dentro dos limites das suas responsabilidades e competências, no decurso da Presidência Portuguesa da União Europeia que ocorrerá em 2007, tendo em vista contribuir para a prossecução dos objectivos que estão definidos a nível europeu neste domínio;

f) Delibera emitir parecer favorável sobre o plano de actividades do INE e outras entidades intervenientes na produção estatística nacional - 2007, recomendando ao Governo que o referido plano seja formalmente aprovado.

15 de Dezembro de 2006. - A Vice-Presidente, Alda de Caetano Carvalho. - A Secretária, Maria da Graça Fernandes Caeiro Bento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1537549.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-04-15 - Lei 6/89 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais do Sistema Estatístico Nacional, que compreende o Conselho Superior de Estatística e o Instituto Nacional de Estatística.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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