Anúncio (extracto) n.º 144/2007
Certifico que, por escritura de 18 de Setembro de 2006, lavrada a fl. 141 do livro n.º 47 de notas para escrituras diversas do cartório da notária Paula Cristina Baptista Valentim, foi realizada uma escritura de constituição de associação com a denominação em epígrafe, por tempo indeterminado, e sem fins lucrativos, que se rege pelos seguintes estatutos:
1 - A Associação adopta a designação "Associação de Investigação e Marketing - Gabinete Académico de Investigação e Marketing", que adopta a designação abreviada de "GAIM", e terá a sua sede no Instituto Universitário D. Afonso III (INUAF), Convento do Espírito Santo, em Loulé.
2 - A Associação tem como objectivo a investigação, a consultoria, a formação e a divulgação científica na área empresarial.
Concretização dos fins:
a) Investigação - as orientações de investigação do GAIM são definidas a partir dos interesses do mercado que se ajustem às possibilidades do seu corpo de investigadores, tendo presente a preocupação de desenvolver progressivamente um centro de excelência.
Constituem domínios de investigação do GAIM, os seguintes: estudos de mercado; planos de comunicação; planos de marketing; estudos organizacionais; estudos de gestão de recursos humanos; estudos de interesse público; organização de eventos.
b) Consultoria - o GAIM prestará consultoria a projectos ou a programas, nas suas áreas de investigação, a entidades públicas ou privadas, nos termos dos contratos a celebrar.
c) Divulgação científica - o GAIM realiza, por iniciativa própria ou em colaboração com outras entidades, a edição e a divulgação de informação científica resultante da sua actividade.
d) Formação - o GAIM pode promover acções de informação e formação na área científica empresarial, nomeadamente através da organização de colóquios, cursos e seminários ou outras actividades de índole semelhante.
3 - São órgãos sociais do GAIM a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal:
a) A assembleia geral é constituída por todos os membros do GAIM;
b) A direcção é composta por um director executivo, um secretário e um tesoureiro;
c) O conselho fiscal é composto por três membros efectivos, um presidente e dois vogais.
4 - As receitas do GAIM são receitas próprias, subsídios do Estado e de outras entidades e receitas provenientes de contratos e protocolos celebrados.
Está conforme.
19 de Setembro de 2006. - Pela Notária, a Colaboradora Administrativa, Susana Maria Mendes Reia.
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