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Anúncio (extracto) 144/2007, de 11 de Janeiro

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Sumário

Constituição da Associação de Investigação e Marketing - Gabinete Académico de Investigação e Marketing

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 144/2007

Certifico que, por escritura de 18 de Setembro de 2006, lavrada a fl. 141 do livro n.º 47 de notas para escrituras diversas do cartório da notária Paula Cristina Baptista Valentim, foi realizada uma escritura de constituição de associação com a denominação em epígrafe, por tempo indeterminado, e sem fins lucrativos, que se rege pelos seguintes estatutos:

1 - A Associação adopta a designação "Associação de Investigação e Marketing - Gabinete Académico de Investigação e Marketing", que adopta a designação abreviada de "GAIM", e terá a sua sede no Instituto Universitário D. Afonso III (INUAF), Convento do Espírito Santo, em Loulé.

2 - A Associação tem como objectivo a investigação, a consultoria, a formação e a divulgação científica na área empresarial.

Concretização dos fins:

a) Investigação - as orientações de investigação do GAIM são definidas a partir dos interesses do mercado que se ajustem às possibilidades do seu corpo de investigadores, tendo presente a preocupação de desenvolver progressivamente um centro de excelência.

Constituem domínios de investigação do GAIM, os seguintes: estudos de mercado; planos de comunicação; planos de marketing; estudos organizacionais; estudos de gestão de recursos humanos; estudos de interesse público; organização de eventos.

b) Consultoria - o GAIM prestará consultoria a projectos ou a programas, nas suas áreas de investigação, a entidades públicas ou privadas, nos termos dos contratos a celebrar.

c) Divulgação científica - o GAIM realiza, por iniciativa própria ou em colaboração com outras entidades, a edição e a divulgação de informação científica resultante da sua actividade.

d) Formação - o GAIM pode promover acções de informação e formação na área científica empresarial, nomeadamente através da organização de colóquios, cursos e seminários ou outras actividades de índole semelhante.

3 - São órgãos sociais do GAIM a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal:

a) A assembleia geral é constituída por todos os membros do GAIM;

b) A direcção é composta por um director executivo, um secretário e um tesoureiro;

c) O conselho fiscal é composto por três membros efectivos, um presidente e dois vogais.

4 - As receitas do GAIM são receitas próprias, subsídios do Estado e de outras entidades e receitas provenientes de contratos e protocolos celebrados.

Está conforme.

19 de Setembro de 2006. - Pela Notária, a Colaboradora Administrativa, Susana Maria Mendes Reia.

3000216412

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1537542.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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