Despacho Normativo 278/81
Nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 845/76, de 11 de Dezembro, delego no actual Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, coronel Lino Dias Miguel, a competência que me é conferida pelo n.º 1 do mesmo artigo para autorizar a investidura na posse administrativa dos prédios a expropriar, sempre que estes se situem na Região Autónoma da Madeira.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Setembro de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.