Despacho Normativo 278/81
   
   Nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 845/76, de 11 de  Dezembro, delego no actual Ministro da República para a Região Autónoma da  Madeira, coronel Lino Dias Miguel, a competência que me é conferida pelo n.º 1  do mesmo artigo para autorizar a investidura na posse administrativa dos  prédios a expropriar, sempre que estes se situem na Região Autónoma da  Madeira.
  
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Setembro de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
 
   
   
   
      
      
      