Carlos Manuel Ramos dos Santos, vereador em regime de permanência da Câmara Municipal de Sernancelhe, torna público que a Câmara Municipal de Sernancelhe, na reunião ordinária realizada no dia 24 de Novembro de 2006 e a assembleia municipal de Sernancelhe, na sessão ordinária realizada no dia 7 de Dezembro de 2006, aprovaram a seguinte taxa pela ocupação e utilização de lugares do terrado não utilizando equipamento do município, para entrar em vigor 15 dias após a sua publicação nos termos legais:
Ocupação e utilização de lugares de terrado, por metro quadrado com frente para o arruamento da feira e por dia, não utilizando equipamento do município (ver nota a) - Euro 0,25.
(nota a) A pagar trimestralmente.
Ficam assim alterados o artigo 63.º da Tabela de Taxas e o anexo I do Regulamento das Feiras e Mercados e de Concessão e Uso do Cartão de Feirante no Município de Sernancelhe, publicados no Diário da República, 2.ª série, de 2 de Fevereiro de 2006.
11 de Dezembro de 2006. - O Vereador em Regime de Permanência, Carlos Manuel Ramos dos Santos.
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