Carlos Manuel Ramos dos Santos, vereador em regime de permanência da Câmara Municipal de Sernancelhe, torna público que a Câmara Municipal de Sernancelhe, na reunião ordinária realizada em 27 de Outubro de 2006, e a Assembleia Municipal, na sessão de 7 de Dezembro de 2006, aprovaram uma alteração ao regulamento de trânsito na área circundante do Santuário de Nossa Senhora da Lapa, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de Junho de 2006, do seguinte teor:
"...
Artigo 3.º
Interdição
1 - Será interdita a circulação a quaisquer veículos da categoria de ligeiros nas áreas referidas no artigo seguinte aos fins-de-semana e feriados.
2 - A circulação de veículos da categoria de pesados nas áreas referidas no artigo seguinte é proibida permanentemente.
...
Artigo 4.º
Excepções
1 - Será permitida a circulação dos veículos referidos no n.º 1 do artigo 3.º apenas para breves operações de cargas e descargas.
2 - Será permitida a circulação de veículos entre as 19 e as 8 horas.
3 - É permitida a circulação para os veículos saírem ou entrarem em propriedade privada e ainda a veículos de emergência.
4 - As excepções aplicam-se somente a veículos ligeiros.
..."
11 de Dezembro de 2006. - O Vereador em Regime de Permanência, Carlos Manuel Ramos dos Santos.
3000222288