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Edital 27/2007, de 10 de Janeiro

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Sumário

Discussão pública do Plano Director Municipal de Arcos de Valdevez

Texto do documento

Edital 27/2007

O Dr. Francisco Rodrigues de Araújo, presidente da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez faz público, nos termos e para efeitos previstos no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, republicado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que, entre 6 de Fevereiro e 10 de Abril de 2007, fica patente para discussão pública a revisão do Plano Director Municipal (PDM) de Arcos de Valdevez.

A proposta do PDM, acompanhada do parecer final da comissão técnica de acompanhamento, pode ser consultada no edifício dos Paços do Concelho, na Praça Municipal, nos dias úteis das 9 às 17 horas.

Os elementos que constituem o PDM (Regulamento, planta de ordenamento e planta de condicionantes), relativos à área abrangida por cada uma das freguesias do concelho, podem ser consultados nas respectivas sedes das juntas de freguesia, no horário normal de expediente.

Os elementos que constituem o PDM encontram-se ainda disponíveis para consulta no sítio da Internet da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez: www.cm-arcos-valdevez.pt.

As reclamações, sugestões ou observações podem ser apresentadas por escrito:

Na Secção de Expediente Geral da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez e nas sedes das juntas de freguesia do concelho, devendo ser utilizada a ficha de participação, que se encontra disponível nos locais mencionados, acompanhadas sempre que se justifique de planta topográfica na escala de 1:10 000, onde se identifique com clareza a área objecto da observação;

No sítio da Internet da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez: www.cm-arcos-valdevez.pt.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.

E eu, Faustino Gomes Soares, chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, o subscrevi.

14 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Francisco Rodrigues de Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1537317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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