Por ter saído com inexactidão a deliberação 433/2001, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 2001, rectifica-se que onde se lê "em virtude de o respectivo sector de actividade ter sido objecto de contratação com entidade privada" deve ler-se "em virtude de o respectivo sector de actividade ter sido objecto de contratação com entidade privada, produzindo os seus efeitos a 31 de Março de 2000". (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
19 de Dezembro de 2006. - A Chefe de Secção, Maria dos Prazeres de Jesus Soares Salgado Henriques.