Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 474/2007, de 10 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Notificação de pena expulsiva aplicada ao professor Paulo Jorge Lourenço de Almeida

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 474/2007

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 69.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 59.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, fica notificado o professor Paulo Jorge Lourenço de Almeida, do Agrupamento de Escolas de Vila Velha de Ródão, com a última residência conhecida na Rua de Santiago, 47, 1.º, direito, 6000-179 Castelo Branco, de que, por despacho de 24 de Outubro de 2006 do Secretário de Estado Adjunto e da Educação, no uso da competência que lhe é atribuída pela alínea b) do n.º 1.1 do despacho 11 530/2005 (2.ª série), de 29 de Abril, da Ministra da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 23 de Maio de 2005, foi negado provimento ao recurso hierárquico que interpôs do despacho de 9 de Março de 2006, do director regional de Educação do Centro, que lhe aplicava a pena de inactividade graduada em dois anos, na sequência do processo disciplinar n.º 10.07/156(B)-2005/GAJ que lhe foi instaurado.

19 de Dezembro de 2006. - A Chefe de Divisão do Gabinete de Apoio Jurídico, Maria Paula Madeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1537225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda