Despacho (extracto) n.º 474/2007
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 69.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 59.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, fica notificado o professor Paulo Jorge Lourenço de Almeida, do Agrupamento de Escolas de Vila Velha de Ródão, com a última residência conhecida na Rua de Santiago, 47, 1.º, direito, 6000-179 Castelo Branco, de que, por despacho de 24 de Outubro de 2006 do Secretário de Estado Adjunto e da Educação, no uso da competência que lhe é atribuída pela alínea b) do n.º 1.1 do despacho 11 530/2005 (2.ª série), de 29 de Abril, da Ministra da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 23 de Maio de 2005, foi negado provimento ao recurso hierárquico que interpôs do despacho de 9 de Março de 2006, do director regional de Educação do Centro, que lhe aplicava a pena de inactividade graduada em dois anos, na sequência do processo disciplinar n.º 10.07/156(B)-2005/GAJ que lhe foi instaurado.
19 de Dezembro de 2006. - A Chefe de Divisão do Gabinete de Apoio Jurídico, Maria Paula Madeira.