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Despacho (extracto) 455/2007, de 10 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de poderes no licenciado Ricardo José Ramos Antunes

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 455/2007

Nos termos do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo despacho 11 594/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 29 de Maio de 2006, subdelego, com a faculdade de subdelegação, no director do Gabinete de Fiscalização de Beneficiários, Protecção à Família e Prestações Sociais de Cidadania do Serviço de Fiscalização do Norte, licenciado Ricardo José Ramos Antunes, e sem prejuízo do poder de avocação, os poderes para praticar os seguintes actos:

1 - Em matéria de gestão dos recursos humanos e da gestão em geral:

1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas do pessoal afecto ao respectivo Gabinete;

1.2 - Aprovar os planos de férias do pessoal sob sua dependência hierárquica e autorizar as respectivas alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

1.3 - Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do respectivo plano, bem como o respectivo gozo interpolado;

1.4 - Autorizar o pagamento de ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar relativamente a deslocações por si previamente autorizadas;

1.5 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao bom funcionamento dos serviços, com excepção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respectivos titulares, incluindo tribunais e membros do Governo, direcções-gerais, inspecções-gerais, governadores civis, autarquias locais e institutos públicos.

2 - Quanto a competências específicas:

2.1 - Dirigir a acção inspectiva e fiscalizadora em matéria de cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários e contribuintes, bem como despachar os respectivos processos;

2.2 - Desenvolver acções de esclarecimento e orientação dos beneficiários e contribuintes acerca dos seus direitos e obrigações para com a segurança social, tendo em vista prevenir e corrigir a prática de infracções;

2.3 - Verificar se os beneficiários reúnem os requisitos necessários à atribuição e à manutenção do direito às prestações;

2.4 - Elaborar autos de notícia e participações em matéria de actuações ilegais dos beneficiários e contribuintes detectadas no exercício das suas funções;

2.5 - Programar as acções de fiscalização, tendo em consideração as orientações superiormente definidas, nomeadamente no âmbito do Plano de Combate à Fraude e Evasão Contributiva e Prestacional, bem como proceder à avaliação dos respectivos resultados;

2.6 - Promover a adequada articulação entre os serviços que dirige e outras entidades, cuja intervenção vise objectivos complementares.

3 - A presente subdelegação de competências produz efeitos desde o dia 6 de Fevereiro transacto, ficando, por força dela e ao abrigo do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificados todos os actos entretanto praticados pelo referido dirigente.

14 de Dezembro de 2006. - O Coordenador dos Serviços de Fiscalização do Norte, António Luís Vieira da Silva R. Castro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1537183.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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