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Louvor 4/2007, de 10 de Janeiro

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Sumário

Louva o major-general Francisco António Correia

Texto do documento

Louvor 4/2007

Louvo o major-general (NIM 11925973) Francisco António Correia pela forma muito dedicada, altamente distinta, meritória e prestigiante como tem vindo a desempenhar as funções de chefe da Divisão de Recursos do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

De espírito aberto, grande capacidade organizativa, liderança e sentido do dever, a sua chefia tem-se pautado por um grande dinamismo e comunicação, sendo de relevar a noção de responsabilidade, oportunidade e isenção com que coordena as várias matérias. Capaz de monopolizar os seus subordinados para a concretização das múltiplas actividades que são determinadas para a Divisão, a sua postura de grande verticalidade, iniciativa e lucidez tem permitido alcançar bons resultados em tempo útil. As actividades de planeamento para atribuição de recursos humanos, materiais e financeiros, num contexto de insuficiência e incerteza, requer criatividade, análise, articulação e integração dos vários interesses militares e políticos de defesa de forma a satisfazer, com base em critérios de custo eficiência, os interesses nacionais na Aliança, União Europeia e Nações Unidas, assim como os atinentes à cooperação bilateral e multilateral.

Para o sucesso que tem vindo a ser alcançado, têm contribuído a capacidade de trabalho, os conhecimentos e a consabida experiência operacional e de comando deste oficial, que com determinação e espírito de missão tem desempenhado com brilhantismo as exigentes tarefas que lhe estão confiadas. Pela excelência do trabalho que tem vindo a desenvolver, empenhamento, lealdade e rigor que muito têm contribuído para a missão do EMGFA, apraz-me considerar como extraordinários, relevantes e muito distintos os serviços prestados pelo major-general Francisco Correia.

23 de Outubro de 2006. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, José Manuel Garcia Mendes Cabeçadas, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1537140.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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