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Protocolo 1/2007, de 10 de Janeiro

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Sumário

Protocolo n.º 49/2006 celebrado com a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Texto do documento

Protocolo 1/2007

Protocolo 49/2006 - Protocolo de cooperação

Entre:

1) O Instituto do Desporto de Portugal, pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida do Infante Santo, 76, 1399-032 Lisboa, número de identificação de pessoa colectiva 506626466, neste acto representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de presidente da direcção, adiante designado por IDP; e

2) A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, com sede no Apartado 1013, 5001-801, Vila Real, neste acto representada por Armando Mascarenhas Ferreira, na qualidade de reitor, adiante designada por UTAD;

Considerando que:

A) Os níveis mais elevados de aptidão física têm um efeito protector e potenciador da saúde, pelo que qualquer intervenção para além dos mínimos de dispêndio energético através da prática de actividade física poderá ser adicionamente benéfica para melhorar alguns atributos da aptidão física e marcadores de saúde;

B) A generalização da prática de actividade física e desportiva dos portugueses foi assumida como uma das prioridades do actual programa do Governo, explícita na nova proposta de Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto no seu n.º 1 do artigo 6.º, o qual estabelece que incumbe à Administração Pública a promoção e a generalização da actividade física, enquanto instrumento essencial para a melhoria da condição física, da qualidade de vida e da saúde dos cidadãos;

C) Manter um conhecimento periódico e sistematizado de informação devidamente organizada é um elemento fundamental para o desenvolvimento eficaz de qualquer intervenção, bem como a única forma objectiva de avaliar o impacte das políticas públicas;

D) O objectivo principal do Observatório Nacional da Actividade Física deverá ser a realização de uma análise sistemática dos níveis de aptidão física dos diferentes segmentos da população portuguesa, e disponibilizar informação periódica e precisa, que será útil não só para o sector do desporto, como também para áreas como a saúde, da segurança social e da educação;

E) Para a viabilização do observatório é indispensável garantir a qualidade técnica e científica de todo o processo e, neste sentido, as universidades públicas com unidades de investigação nesta área do conhecimento configuram-se como parceiros fundamentais;

F) Para tomar viável o envolvimento das universidades, e tendo em consideração que este projecto tem necessariamente elevado consumo de recursos humanos e financeiros, é necessário prever um financiamento plurianual estável que permita sustentar o projecto a médio/curto prazo;

G) Encontram-se em condições de corresponder a este projecto as seguintes entidades: Faculdade de Motricidade Humana da Universidade Técnica de Lisboa, Faculdade de Desporto da Universidade do Porto, Faculdade de Educação Física e Desporto da Universidade de Coimbra, Faculdade de Educação Física e Desporto da Universidade de Évora e Departamento de Desporto da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

H) A UTAD, através do seu Centro de Estudos Biocinéticos, tem reconhecida competência técnica e científica nesta matéria, sendo fundamental para atingir os objectivos deste protocolo:

O IDP e a UTAD celebram e aceitam o presente protocolo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto

Constitui objecto deste protocolo a realização de uma parceria institucional entre o IDP e a UTAD, com vista à implementação do Observatório Nacional da Actividade Física e do Desporto - Dimensão Aptidão Física (Observatório AptF).

Cláusula 2.ª

Apoio financeiro

1 - Com vista à concretização deste protocolo, será concedida pelo IDP à UTAD uma comparticipação financeira de Euro 20 000.

2 - A comparticipação referida no número anterior será disponibilizada de uma só vez, 30 dias após assinatura do presente protocolo.

3 - O montante do apoio financeiro a prestar pelo IDP à UTAD nos dois anos seguintes de vigência do presente protocolo é igual ao valor atribuído no primeiro ano, desde que sejam cumpridas as obrigações atribuídas à UTAD.

Cláusula 3.ª

Obrigações do IDP

O IDP obriga-se a:

a) Constituir e liderar o grupo de trabalho de coordenação, que integrará representantes das faculdades envolvidas no Observatório AptF, e que terá a responsabilidade de estabelecer consenso sobre a metodologia, o plano de trabalho e a calendarização do Observatório AptF;

b) Apoiar a organização das acções da UTAD para a recolha de dados, nomeadamente através das delegações distritais do IDP;

c) Financiar a UTAD pela sua intervenção no âmbito deste protocolo, nos termos da cláusula 2.ª;

d) Realizar a divulgação e apoiar a edição de documentação e de publicações no âmbito do objecto deste protocolo.

Cláusula 4.ª

Obrigações da UTAD

A UTAD obriga-se a:

a) Participar no grupo de trabalho constituído pelo IDP e cumprir com as determinações produzidas por este, em particular:

i) Na área geográfica onde tem responsabilidade de intervenção;

ii) Realizar as avaliações de acordo com o manual de operações que vier a ser aprovado;

iii) Cumprir com as datas estabelecidas na calendarização para apresentação dos resultados;

b) Disponibilizar ao IDP os dados recolhidos, devidamente tratados e reduzidos, no âmbito do Observatório AptF;

c) Entregar até 30 de Novembro de cada ano um relatório no final referente às acções e actividades realizadas, acompanhado de demonstrações financeiras que evidenciem o conjunto de receitas e despesas, devendo o relatório referente ao ano em curso ser apresentado até 30 de Março de 2007.

Cláusula 5.ª

Incumprimento

O não cumprimento das obrigações constantes na cláusula 4.ª supra concede ao IDP o direito de resolver o presente contrato-programa, ficando a FCDEF-UC obrigada a restituir as quantias já recebidas a título de comparticipação.

Cláusula 6.ª

Modificações

A qualquer momento é possível proceder a modificações neste protocolo, desde que se verifique o acordo de todas as partes e que as mesmas sejam reduzidas a escrito, devendo, para esse efeito, ser celebrado um aditamento.

Cláusula 7.ª

Duração

1 - Este protocolo entra em vigor no dia da sua assinatura e vigora até 31 de Dezembro de 2008, podendo ser revisto e renovado por acordo escrito entre as partes.

2 - Caso a vigência do presente protocolo venha a ser objecto de prorrogação, as partes comprometem-se a discutir a apresentação de planos anuais de actividades por forma à concretização dos objectivos estabelecidos no presente e em futuros protocolos.

30 de Agosto 2006. - O Presidente da Direcção do Instituto do Desporto de Portugal, Luís Bettencourt Sardinha. - O Reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, Armando Mascarenhas Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1537049.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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