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Deliberação (extracto) 55/2007, de 9 de Janeiro

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Sumário

Constituição da associação Clube de Caçadores e Pescadores da Defesa do Pombinho, com sede nas Courelas da Engonha, São Marcos do Campo, freguesia de Campo, concelho de Reguengos de Monsaraz

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 55/2007

Certifico que, a fl. 94 do livro de notas para escrituras diversas n.º 204-D do Cartório Notarial de Reguengos de Monsaraz, se encontra exarada uma escritura com data de hoje, pela qual foi constituída uma associação com a denominação de Clube de Caçadores e Pescadores da Defesa do Pombinho, que tem a sua sede nas Courelas da Engonha, em São Marcos do Campo, na freguesia de Campo, concelho de Reguengos de Monsaraz.

A Associação tem por objecto:

a) O exercício da caça e pesca;

b) Promoção da conservação e fomento de espécies cinegéticas, recursos naturais e meio ambiente;

c) Administração de zonas de caça sujeitas aos diversos regimes cinegéticos;

d) Constituição e administração de campos de treino de tiro e de cães de caça e explorações de caça em cativeiro;

e) Representação dos interesses dos associados nas matérias relacionadas com a actividade cinegética e pesca desportiva.

Os órgãos sociais do Clube de Caçadores e Pescadores da Defesa do Pombinho são a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

A eleição para os diversos órgãos sociais será feita de dois em dois anos por sufrágio directo e secreto. A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um secretário e um vogal. A direcção é composta por um presidente, um tesoureiro e um secretário. O conselho fiscal é composto por um presidente, um secretário e um vogal.

Para obrigar a Associação são necessárias duas assinaturas, sendo uma delas, obrigatoriamente, a do presidente.

Constituem receitas da Associação:

A jóia e quotas pagas pelos associados, a fixar em assembleia geral;

As provenientes de iniciativas enquadradas no âmbito estatutário;

Os subsídios que lhe sejam concedidos;

Doações, heranças ou legados instituídos em seu favor.

27 de Outubro de 2006. - O Ajudante, em substituição legal, Joaquim António da Costa Marques.

3000218865

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1537023.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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