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Anúncio 100/2007, de 9 de Janeiro

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Sumário

Constituição da Associação Resgatando Vidas

Texto do documento

Anúncio 100/2007

Certifico que por escritura de 7 de Novembro de 2006, iniciada a fls. 104 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 76-A do Cartório Notarial de Matosinhos, foi constituída a associação com a denominação mencionada em epígrafe, com sede na Rua do Bom Pastor, 96, freguesia de Água Longa, concelho de Santo Tirso, com o objecto de promover, por todos os meios ao seu alcance e, sempre que possível e conveniente, em colaboração com outras entidades: prestação de apoio psicossocial a idosos, de modo a contribuir para o seu equilíbrio e bem-estar; fomento das relações interpessoais ao nível dos idosos e destes com outros grupos etários, a fim de evitar o isolamento; aconselhar os idosos e respectivas famílias na resolução dos seus problemas; promover a reinserção social de alcoólicos e toxicodependentes na comunidade, e promover actividades de tempos livres para crianças e jovens.

O seu âmbito de acção é a nível nacional.

A Associação poderá manter e estabelecer relações com quaisquer organismos e entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, com a intenção de melhor atingir os seus objectivos específicos.

Para a realização dos seus objectivos, a Associação propõe-se criar e manter:

a) Um centro de dia onde possa exercer actividades culturais, educativas e recreativas;

b) Um grupo de ajuda destinado a alcoólicos e toxicodependentes em processo de recuperação;

c) Outros espaços adequados ao desenvolvimento das actividades mencionadas.

A organização e funcionamento dos diversos sectores de actividade constarão de regulamentos internos, elaborados pela direcção.

Os serviços prestados pela Associação serão gratuitos ou remunerados, de acordo com a natureza e fins dos mesmos.

As tabelas de comparticipação dos utentes serão elaboradas em conformidade com as normas legais aplicáveis e com os acordos de cooperação que sejam celebrados com os serviços sociais competentes.

Podem ser associados pessoas singulares maiores de 18 anos e pessoas colectivas.

A admissão dos associados far-se-á mediante proposta dirigida à direcção, assinada pelo candidato ou a seu rogo, da qual deverão constar os respectivos elementos de identificação.

Haverá duas categorias de associados:

Honorário - as pessoas que, através de acções ou donativos, dêem contribuição especialmente relevante para realização dos fins da instituição como tal reconhecida e proclamada pela assembleia geral, sob proposta da direcção;

Efectivo - as pessoas que se proponham colaborar na realização dos fins da associação obrigando-se ao pagamento da jóia e quota mensal, nos montantes fixados pela assembleia geral.

Perdem qualidade de associados:

a) Os que pedirem exoneração;

b) Os que deixarem de pagar as suas quotas durante três meses;

c) Os que forem demitidos nos termos do n.º 2 do artigo 11.º

No caso previsto na alínea b) do número anterior considera-se eliminado o sócio que tenha sido notificado pela Direcção para efectuar o pagamento das quotas em atraso que não o faça no prazo de 30 dias.

Está conforme.

7 de Novembro de 2006. - A Notária, Dinora Rocha Martins e Gomes Ferreira.

3000219494

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1537019.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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