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Anúncio 98/2007, de 9 de Janeiro

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Sumário

Extracto de constituição da Associação Nordic Walking de Portugal, APD

Texto do documento

Anúncio 98/2007

António Luís Santos Fernandes Pelixo, devidamente autorizado, certifica, que no dia 4 de Outubro de 2006, na Rua dos Sapateiros, 158, 5.º, em Lisboa, perante o notário, Pedro Jorge Ramalho Gonçalves Pires, em substituição do notário do Cartório, Joaquim António Barata Lopes, foi lavrada a fl. 96 do livro n.º 55-A de escrituras diversas deste Cartório uma escritura de constituição da Associação com a denominação "Associação Nordic Walking de Portugal, APD", que durará por tempo indeterminado e tem a sua sede na Calçada da Tapada, 71-A, freguesia de Alcântara, concelho de Lisboa.

A Associação propõe-se prosseguir os seguintes fins:

a) Promover o Nordic Walking e a prática desportiva, independentemente da idade, sexo ou nacionalidade;

b) Fomentar a prática do Nordic Walking em todas as categorias ou escalões tanto na vertente da recreação como da formação ou competição;

c) Proporcionar aos seus associados e filiados condições de convívio, de prática desportiva e de promoção de estilos de vida saudáveis;

d) Cooperar com as autarquias e associações na prossecução de actividades de interesse público de âmbito desportivo, ambiental e ou cultural.

Podem ser associados da Associação Nordic Walking Portugal, APD, todas as pessoas singulares ou colectivas interessadas em participar nos fins previstos nas alíneas anteriores e que a lei o permita.

Os associados podem ter as seguintes categorias: fundadores, efectivos e honorários:

a) Associados fundadores são os aderentes à data de aprovação dos presentes estatutos;

b) Associados efectivos são os que posteriormente adiram à Associação;

c) Associados honorários são os que se destaquem nacional ou internacionalmente na dedicação aos objectivos da ANWP.

Vai conforme.

4 de Outubro de 2006. - O Notário, Joaquim António Barata Lopes.

3000217521

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1537017.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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