Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio (extracto) 92/2007, de 9 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Constituição de uma associação denominada por AEAC - Associação de Estudos e Avaliação de Condutores

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 92/2007

Certifico que, por escritura de hoje, lavrada de fl. 65 v.º a fl. 66 v.º do livro de notas para escrituras diversas n.º 36-F do Cartório do Notário António Paulo Ramos Xavier, em Montemor-o-Novo, foi constituída uma associação, sem fins lucrativos, com a denominação em epígrafe, que tem a sua sede na Zona Industrial da Horta das Figueiras, Rua de Vítor Branco dos Santos, 7-B, freguesia da Horta das Figueiras, cidade e concelho de Évora.

A Associação tem por objecto promover iniciativas de carácter técnico, educacional, profissional e social no âmbito da prevenção e segurança rodoviária.

A Associação tem por fins defender os legítimos direitos e interesses dos associados e assegurar a sua representação, contribuir para o desenvolvimento das actividades dos associados, criar, instalar e gerir centros para a realização de exames de candidatos à obtenção de títulos de condução de veículos rodoviários, promover e criar um centro de estudos e diagnósticos psicológicos, simples ou computorizados e exames de avaliação psicológica, no âmbito da segurança rodoviária e da psicologia do tráfego, colaborar com os organismos oficiais e outras entidades na prevenção da sinistralidade rodoviária, efectuar e divulgar estudos e acções de formação e actualização no domínio da circulação e segurança rodoviárias, designadamente para profissionais de escolas de condução, de centros de inspecção de veículos e de centros de exames de condução, promover o aperfeiçoamento das técnicas de condução automóvel, apoiar ou desenvolver iniciativas pedagógicas de educação e formação rodoviárias e quaisquer outras acções de formação para jovens, explorar métodos pedagógicos e preparar a documentação técnica de apoio à formação e avaliação, recolher e publicar informação de interesse do/e para o sector.

A Associação tem as seguintes categorias de associados:

a) Efectivos - as pessoas singulares ou colectivas que exerçam regularmente quaisquer das actividades legais do ensino e avaliação da condução, da inspecção de veículos rodoviários e da prestação de serviços na esfera da segurança rodoviária;

b) Extraordinários - as pessoas singulares ou colectivas que, querendo beneficiar dos serviços que a Associação possa prestar na prossecução do seu objecto e fins, exerçam actividade diferente das actividades legais do ensino e avaliação da condução, da inspecção de veículos rodoviários e da prestação de serviços na esfera da segurança rodoviária;

A inscrição como associado, efectivo ou extraordinário, é feita através de pedido escrito, acompanhado de prova do exercício da actividade e dos requisitos legais e estatutários aplicáveis, competindo à direcção verificar o seu cumprimento.

A inscrição de pessoa colectiva fica sujeita à indicação de um representante legal, habilitado com os necessários poderes.

Perdem a qualidade de sócio:

a) Por sua iniciativa, os sócios que se demitirem;

b) Por decisão da assembleia geral, os sócios que tiverem praticado actos que constituam grave violação dos seus deveres associativos;

c) Por decisão da direcção, os sócios que tendo por débito mais de seis meses de quotas não liquidarem a dívida dentro do prazo que lhes for fixado por carta registada.

O sócio excluído perde todo e qualquer direito sobre o património social, podendo, porém, nos casos das alíneas a) e c), vir a ser readmitido pela direcção, desde que liquide previamente os valores em atraso.

As infracções disciplinares serão punidas com:

a) Suspensão dos direitos sociais até um ano ou até ao cumprimento de obrigação ou dever associativo;

b) Multa até ao valor de um ano de quotização;

c) Exclusão, com perda de todo e qualquer direito sobre o património social.

Compete à direcção a aplicação das sanções previstas nas alíneas a) e b), cabendo recurso, por escrito, para a assembleia geral no prazo de 15 dias contados a partir da data da recepção da comunicação da sanção.

O interessado, sem direito a voto, será convocado, por carta registada, para comparecer na assembleia geral que for decidir o recurso e quem o representar deverá estar munido dos poderes necessários.

A assembleia geral que deliberar sobre a sanção a aplicar deverá faze-lo por maioria de dois terços dos votos emitidos.

A pena de exclusão prevista na alínea c) é da competência da assembleia geral, sob proposta da direcção.

A decisão da assembleia geral será tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos, cabendo recurso para os tribunais comuns no prazo de 15 dias.

Nenhuma sanção disciplinar poderá ser aplicada sem que ao associado tenha sido assegurado o direito de defesa.

Está conforme. Na parte omitida nada há além ou em contrário do que aqui se narra ou transcreve.

5 de Dezembro de 2006. - O Notário, António Paulo Ramos Xavier.

3000222147

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1537011.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda